Cada um dos 19 vereadores poderá apresentar emenda de ações e serviços públicos estimados em até o valor de cerca de R$300mil, sendo 50% obrigatoriamente na área da saúde.
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.812, de 30 de setembro de 2025, que define os prazos e procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A medida regulamenta o processo previsto nos §§ 7º a 11 do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, assegurando a execução obrigatória das emendas de vereadores dentro das regras orçamentárias e legais.
De acordo com o texto, cada parlamentar poderá apresentar emendas até o limite de 0,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que pelo menos 50% desse valor deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. As emendas podem ser aplicadas em projetos e ações da própria administração pública municipal ou em entidades sem fins lucrativos, mediante celebração de termos de parceria conforme a Lei Federal nº 13.019/2014.
O decreto estabelece que as emendas deverão ser protocoladas até 22 de outubro de 2025, pessoalmente na Divisão de Assuntos Parlamentares, no Palácio Santo Agostinho, ou enviadas por e-mail. Após o recebimento, as propostas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Finanças e pelas secretarias competentes, que terão até cinco dias úteis para verificar eventuais impedimentos de ordem técnica — como incompatibilidade com programas municipais, insuficiência de recursos ou pendências documentais. Caso haja impedimento, o vereador autor será notificado e terá três dias úteis para apresentar correções.
Concluída a análise, a Secretaria de Finanças deverá encaminhar à Câmara Municipal, até 10 de novembro de 2025, o Quadro Demonstrativo Consolidado das Emendas Individuais, que passará a integrar o projeto da Lei Orçamentária Anual. As propostas com parecer técnico favorável deverão ser executadas dentro do exercício financeiro de 2026, sendo vedado o cancelamento de despesas já empenhadas.
O decreto também determina que as entidades beneficiadas por recursos públicos deverão prestar contas à administração municipal e poderão ser fiscalizadas pela Controladoria-Geral e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Emendas que não atenderem aos limites legais, apresentarem impedimentos não sanados ou deixarem de cumprir exigências de documentação serão consideradas inexecutáveis.
A publicação do decreto tem relevância política por reforçar o caráter impositivo das emendas parlamentares individuais, ampliando a participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias do município. A regulamentação tende a aproximar vereadores e Executivo na execução de políticas públicas, ao mesmo tempo em que estabelece critérios técnicos e prazos rigorosos para garantir transparência, responsabilidade fiscal e controle na aplicação dos recursos públicos.
