FRASE:
“A maior ameaça à Liberdade é uma maioria ignorante e um governo poderoso.” (Thomas Jefferson – 3º presidente dos Estados Unidos da América – 1801 a 1809)
JULGAMENTO SERÁ DIA 12
O Tribunal Superior Eleitoral pautou para o próximo dia 12, terça-feira, a sessão que deverá julgar o processo eleitoral de cassação do registro da candidatura do prefeito eleito Edmir Chedid e da vice Gi Borboleta. A ação questiona o parentesco entre Edmir e seu pai Jesus que faleceu no exercício do cargo de prefeito em 2022. A acusação é que os efeitos de parentesco que resulta em sucessão ou terceiro mandato não teria cessado com a morte de Jesus e seria caso de inelegibilidade reflexa.
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA
No entanto, o TSE tem entendimento e julgado recente que em situação idêntica ao do prefeito Edmir Chedid, como o caso do prefeito de Paranaguá em 2016 e 2020. Segundo o site Consultor Jurídico: “Para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, a morte do titular de cargo de chefia do Poder Executivo extingue o parentesco com o filho que pretenda concorrer à mesma posição.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o registro de candidatura de Marcelo Roque (Podemos), que foi reeleito ao cargo de prefeito de Paranaguá (PR) em 2020. O julgamento foi definido por maioria de votos, em sessão na noite desta terça-feira (30/11).
A inelegibilidade reflexa foi levantada porque Marcelo é filho do ex-deputado estadual paranaense Mário Roque, que foi eleito prefeito da cidade em 2012. Ele morreu em 2013, com apenas seis meses de mandato, e foi substituído pelo vice, Edison de Oliveira Kersten.
Nas eleições seguintes, em 2016, Marcelo repetiu o feito do pai e chegou à prefeitura de Paranaguá. Sua candidatura à reeleição em 2020 foi impugnada porque ela poderia representar o terceiro mandato consecutivo do grupo familiar, o que é vedado pela Constituição. Marcelo terminou o mandato e foi reeleito em 2020.
DEU A LÓGICA
Os 12 vereadores da oposição, Quique Brown, Miguel Lopes, Coxinha, Fabiana, Pokaia, Scotti (que já voltou à base do prefeito), Boi, Curió, Sidnei Guedes, Fábio e Mauro Moreira, mais os jurídicos que os assessoraram na elaboração da lei 1001/25 que pretende anular o decreto do prefeito que adequou os valores de IPTU para este ano, sofreram mais uma derrota ao ter o Tribunal de Justiça concedido liminar para validar, até julgamento da ADIn, o Decreto que mantém valores do IPTU reajustados e anular os efeitos da lei 1001/25. Outro documento, o OPV- Ofício Particular de Vereador-, assinado pelos 12 autores da lei ora derrotada, encaminhado no início da semana ao Ministério Público, parece que está chovendo no molhado. Enquanto a ADIn não for julgada vale o que está no decreto.
Outra coisa, se a lei dos vereadores for considerada inconstitucional, será definitivamente anulada. Agora, quem está esperando a resolução da Justiça para pagar o seu IPTU, poderá ter uma surpresa nada agradável no final. A conta será cabeluda. Melhor não arriscar.
BEM ESTUDADO
A Coluna apurou que pelo menos cinco renomados juristas tributaristas foram consultados pelo prefeito Edmir Chedid antes de editar o Decreto que readequou os valores do IPTU. O ato foi normalizado após a aprovação da PEC da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Obviamente depois de aprovado e colocado em prática, a prefeitura detectou no universo de imóveis setorizados algumas discrepâncias que foram corrigidas. No geral, cerca de 79% dos imóveis tiveram redução de valores ou correção pela inflação.
Alguns condomínios de alto e altíssimo padrão ajuizaram ações por não concordarem com os valores tributados. A Planta genérica de Bragança não era atualizadas desde 1998, portanto há 27 anos
ANOS DE CANETADA
O medo da caneta do STF e seus tentáculos espalhados pela Nação está fazendo com que jornalistas, cinegrafistas, fotógrafos se policiem dentro da própria empresa. O comportamento de alguns deles que trabalhavam em grandes veículos de comunicação custou-lhes o emprego. Recentemente houve casos na Rede Globo, canais a cabo e no jornal O Estado de S. Paulo. O último a ser demitido, embora o jornal negue a causa, foi o fotógrafo Alex Silva, do Estadão. Por quê? Simplesmente por ter fotografado o ministro do STF Alexandre de Moraes mostrando o dedo do meio para o povo brasileiro em rede nacional. O Estadão publicou a foto na sua home, mas não no impresso. Uma semana depois demitiu o fotógrafo. E a foto viralizou mundo afora.
Vivemos anos da canetada; quando não é a do ditador é daqueles que estão a soldo do sistema pagos com dinheiro público para alavancar a ditadura, proteger corruptos e criminosos, nos grandes meios de comunicação ocupados pela esquerdalha beligerante.
SINAL DOS TEMPOS
O governo do PT e dos partidos ungidos pela corrupção e desmandos que
assolam o país, tentam cravar ao povo brasileiro que o roubo de milhões praticado contra os aposentados, foi apenas um desconto indevido. Embora haja uma CPI no Congresso, o governo não fala em punir os responsáveis e nem fazê-los devolver aos cofres públicos a elevada soma surrupiada. É o fim do mundo. Estamos vivendo num país governado por psicopatas?
PSICOPATA NO TRABALHO
Segundo os psicanalistas, o comportamento do ser humano anormal pode ser analisado com assertiva no seu ambiente de trabalho. Como um psicopata, por exemplo.
“A fim de conseguir algo em seu favor, um psicopata moldará as coisas em seu trabalho para benefício próprio. Isso inclui levantar suspeitas sobre colegas, criar situações falsas, manipular resultados ou mudar a rotina laboral de alguém.
É sabido que os psicopatas simulam um comportamento a fim de serem aceitos em sociedade. Entretanto, tudo não passa de uma encenação muito bem feita. A todo momento eles estão voltados às suas naturezas e não podem escapar do que realmente são.” Por exemplo, o Xandão mostrando o dedo do meio para a torcida do Corinthians e para o povo brasileiro.
REFLEXÃO: SALMOS 15:1-5
1 Senhor, quem habitará no teu tabernáculo? Quem morará no teu santo monte?
2 Aquele que anda sinceramente, e pratica a justiça, e fala a verdade no seu coração.
3 Aquele que não difama com a sua língua, nem faz mal ao seu próximo, nem aceita nenhum opróbrio contra o seu próximo;
4 A cujos olhos o réprobo é desprezado; mas honra os que temem ao Senhor; aquele que jura com dano seu, e contudo não muda.
5 Aquele que não dá o seu dinheiro com usura, nem recebe peitas contra o inocente. Quem faz isto nunca será abalado.