Já está em vigor a lei municipal nº 5.098, de 14 de maio de 2025, que altera a lei n° 4.678, de 2019, que proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora. A nova lei, que é oriunda de projeto de lei de autoria do Vereador Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum) foi sancionada pelo Prefeito Edmir Chedid e publicada na Imprensa Oficial do município.
A lei proíbe a utilização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Bragança Paulista. A lei anterior foi adequada para atender a recomendação do Ministério Público e também a Lei Estadual nº 17.389/2021. Pela legislação do Estado, é proibido o uso de qualquer artefato pirotécnico que gere ruído excessivo, enquanto a lei municipal de 2019 permitia a emissão sonora de até 65 decibéis.
Os fogos de vista (aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido), estão excetuados das proibições da lei.
Em caso de descumprimento da proibição será aplicada ao infrator multa de 1.200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs) se a infração for cometida por pessoa natural; e 3.200 UVAMs se a infração for cometida por pessoa jurídica. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 dias.
Os recursos oriundos das multas irão para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
