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Home Eleições

Candidatos e eleitores devem ficar atentos ao calendário eleitoral de 2020

por redação
dezembro 31, 2019
no Eleições
0

A partir de amanhã, 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a se registrar no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
A partir de 5 de março, até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral e a partir de 7 abril fica proibido aumentar salário de servidores públicos.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.

Tags: Eleições

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