PAULO ALBERTI FILHO
O Loteamento Villa Verde, desenvolvido pela empresa Ia2d Empreendimentos Imobiliários, na segunda década deste século, foi implantado em área praticamente lindeira ao lixão do bairro Jardim São Miguel, de propriedade da Embralixo (que hoje opera como CRT). Em 2014, (no governo do PT) a Gazeta Bragantina alertou as autoridades sobre o avanço do empreendimento imobiliário na região e os riscos à segurança e à saúde que o loteamento representava.
Na época uma empresa começa a implantar o arruamento do que viria a ser mais tarde o loteamento Villa Verde. Em 2017, uma extensa campanha publicitária, envolvendo vários veículos de comunicação, foi implementada com fotos e explicações que objetivavam justificar o nome Villa Verde. Entretanto, manobras malasarteanas, como nas fotos áreas do empreendimento onde foram ocultadas a área de lixão e maquiada uma verdejante floresta; como palavras de interpretações dúbias em frases do EIV/RIV, enfim.
A denúncia feita pela GB, despertou a ira dos empreendedores, que começaram a ser questionados pelos adquirentes e alguns até pensara em desistir da compra dos lotes. Afinal, ninguém queria ter como vizinho de cerca ou de muro, um aterro sanitário saturado, em área MEDIATA, que representa risco para a vida toda. Mesmo assim o intento prosperou.
Diante da reação negativa da população interessada no loteamento, demonstrada depois da reportagem da GB, os empreendedores moveram ação indenizatória contra o jornal e o jornalista Paulo Alberti Filho, pedindo a quantia de R$150 mil, pelo que eles consideravam, danos morais.
A Gazeta Bragantina nada mais fez do que alertar a população, publicando reportagens chamando a responsabilidade da prefeitura, a época governada pelo PT, sobre os perigos à saúde e à vida que um bairro residencial está exposto às consequências que um lixão saturado pode ocasionar pela sua proximidade MEDIATA. Um fato verídico. O lixão continua no mesmo lugar e o loteamento também, o que é, óbvio. O jornalista também emitiu opiniões exercitando com responsabilidade e espirito público, a liberdade de expressão que o jornalismo sério exige, mesmo que as críticas sejam ácidas, porém nunca ofensivas, pejorativas ou de caráter pessoal.
IMPROCEDENTE
O processo foi distribuído para a 3ª Vara Civil da Comarca e o juiz Dr. André Gonçalves Souza, em sentença prolatada no dia 31 de dezembro de 2017, com base na Lei de Imprensa, aplicou-a julgando a ação improcedente, condenando a autora, ou seja, a Ia2d Empreendimentos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogados.
RECURSO
A empresa recorreu da decisão do juiz de primeira instância, e depois dos considerandos da juíza relatora, Monica de Carvalho, do Tribunal de Justiça, em 8 de maio de 2019 (um ano antes do início da pandemia), “proveu parcialmente o recurso para condenar os réus remanescentes (Gazeta Bragantina e o jornalista Paulo Alberti Filho,(grifo nosso), que consiste em retirar do ar a matéria ou publicar correção relativa a afirmação de não constar no EIV/RIV informação quanto a proximidade do empreendimento e do aterro sanitário, no prazo de cinco dias, a partir do trânsito em julgado, e para condená-los a pagar indenização por dano moral no importe de R$5.000,00, valor que deverá ser atualizado desde a presente data, nos termos da súmula 362 do STJ, até efetivo pagamento, segundo a tabela prática do TJSP, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”
E assim o jornal e o jornalista, pagaram ontem (20/09/2024) o estipulado pela juíza, como indenização por dano moral, que na opinião da magistrada, foi causado pelos acusados. E decisão da Justiça se cumpre. Então, está cumprida!
NECESSÁRIO DIZER
Diz o jargão que decisão judicial se cumpre. Obviamente isso é fato, tem que ser cumprida mesmo. Concordar ou não, cabe ao livre arbítrio de cada um.
No caso do lixão, Villa Verde x Gazeta Bragantina e Paulo Alberti Filho, é necessário esclarecer alguns detalhes que não foram percebidos:
1º) A Gazeta e o jornalista não mentiram quando grafaram que o loteamento é vizinho de muro do lixão. Também não mentiram quando a defesa da autora afirma que os acusados mentiram ao grafar que o EIV “omitia” o lixão. Porém, o EIV/RIV diz que o lixão está localizado em área MEDIATA ao loteamento, quando na verdade está em área IMEDIATA. Isso é o mesmo que omitir sua existência. Os réus também não mentiram quando afirmaram que os empreendedores maquiaram a foto publicitaria de venda dos lotes, escondendo o lixão e “plantando” uma verdejante floresta.
O que é área MEDIATA? E a área adjacente ao local IMEDIATO: Trata-se de toda a região espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada. Por exemplo : A Rodoviaria Velha ,localizada na Praça Luiz Apezato,fica em área MEDIATA ao Posto de Monta.
O que é área IMEDIATA:
ÁREA IMEDIATA: É área junta, contígua, que não tem outra de permeio, que se segue sem intervalo no tempo e espaço. Por exemplo. A Rodoviária Velha, fica em área IMEDIATA ao ponto de ônibus da Praça Luiz Apezato.
Muito bem. É um jogo de palavras usado pelos autores do EIV que confunde quem não presta atenção no texto.
Por esse detalhe a Justiça considerou que o jornal e jornalista mentiram ao alertar para os riscos que um aterro sanitário saturado pode causar para a vida toda, à quem vive em sua área IMEDIATA.
2º) A Prefeitura por sua vez, durante o governo do PT, foi a grande responsável, ou irresponsável, ao aprovar um loteamento analisado por um EIV/RIV não muito transparente que o torna suspeito.
3º) E mais uma vez o mensageiro do alerta dos perigos é punido por exercer seu dever e a liberdade dentro dos princípios básicos da Lei de Imprensa e da Constituição Brasileira.
AGRAVANTES
a) Outras agravantes não discutidas na matéria e nem na peça judicial, podem ser questionadas, como a publicação do edital do loteamento e respectivo croqui, no extinto Bragança Jornal, por exigência legal do Cartório de Registro de Imóveis, no mapa de localização do loteamento e sua vizinhança IMEDIATA, o lixão não aparece como vizinho, o que pode ser considerado, S.M.J, fraude registral que induz o leitor a erro.
b) Conforme relatado em todas reportagens publicadas desde 2014, 2017 e desde o início desta matéria, o lixão está localizado, na verdade, na vizinhança IMEDIATA, separada do loteamento por uma simples cerca. Desta forma, colocar o lixão como vizinhança MEDIATA, é uma inverdade.
Por outro lado, se alguém ainda duvida do jornal e do jornalista, é só ir até o loteamento Villa Verde e constatar onde se localiza o lixão. É a melhor forma de se provar a verdade
RESUMO DA QUESTÃO
Os empreendedores acusaram o jornalista e o jornal de mentirem quando publicaram que o EIV/RIV era falso, por não constar o lixão de forma transparente, e por isso a condenação e a sentença para as quais pagamos os valores estipulados, ontem, dia 20/09/2024.
Acontece que o Lixão consta sim no EIV/RIV, mas de forma malasarteana ou dissimulada (que parece benigno, mas pode ser ou tornar-se grave e perigoso)
pois foi colocado na vizinhança MEDIATA, quando na verdade-verdadeira, está localizado na vizinhança IMEDIATA. Ou seja, o lixão faz divisa de cerca com o loteamento Villa Verde.