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Home Editorial

FALSOS ARAUTOS DO MEIO AMBIENTE

por Redação GB
maio 25, 2024
no Editorial
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Paulo Alberti Filho

 

Crimes ambientais praticados pela empresa João Rubens Valle & Cia. Ltda, no final da década de 1990, denunciados à época pela Gazeta Bragantina e pelo Ministério Público, envolvendo o Posto Capivarão, a Prefeitura Municipal e uma chácara localizada na rua Francisco Luigi Picarelli, bairro do Taboão, geraram processo que, cerca de 25 anos depois, caminha para a solução.

Os crimes imputados à Prefeitura e a empresa João Rubens Valle & Cia. Ltda, foram construção de muro de arrimo paralelo ao rio, que causou assoreamento, desvio do curso d´àgua do ribeirão, aterramento ilegal das áreas que abrigam o posto e a Telha Norte, supressão de vegetação nativa e mata ciliar que provocaram alagamentos na propriedade vizinha, prejuízos materiais e emocionais aos proprietários de imóvel alagado.

Em 2012 a Justiça condenou a Prefeitura a desfazer as obras de aterramento ilegal e indevido de represamento de água na propriedade de João R. Valle, em 180 dias, a contar do dia 13 de dezembro de 2013. Devido a tantos recursos impetrados, a sentença transitou em julgado no dia 24 de fevereiro de 2024 (11 anos depois), porém, antes disso acontecer (entre 2013 e 2024) a Prefeitura informou à justiça da formalização de acordo entre as partes e foram implantadas tubulações paralelas às já existentes, para aumentar a vazão das águas. As obras foram executadas pela empresa. Entretanto,  foi executada de maneira inadequada, que desafiou até a lei da gravidade. As aduelas foram implantadas acima do nível da vazão natural, o que voltou a ocasionar alagamentos. Diante dessa nova tragédia anunciada, a justiça foi acionada novamente e determinou que a obra fosse totalmente desfeita.

A justiça até foi boazinha, porque o prazo para desfazimento da obra determinado inicialmente é de 180 dias a contar do acórdão (9 de janeiro de 2024) que venceria no próximo em 9 de julho . No dia 16 de maio último, o juiz praticamente ratificou a sentença anterior e determinou prazo de mais 90 dias a contar do dia 16, ou seja esticou o prazo para 16 de agosto. A Prefeitura ganhou mais 37 dias para cumprir a ordem judicial.

O prejuízo financeiro que ainda não está publicamente mensurado, que envolve custos da obra e indenizações por dano moral, não será só da Prefeitura, que está obrigada  a desfazer a obra e restaurar o dano ambiental, mas também da empresa João R.Valle, que executou a obra às suas custas, de forma inadequada e se vê agora perdida. O próprio juiz fala na sentença prolatada, que a Prefeitura terá que desfazer a obra mas, depois, poderá acionar a empresa na justiça para ser ressarcida dos prejuízos.

Há quem diga que para desfazer a obra e aumentar a vazão do rio, terá que ser extinta a canalização, alargar e aumentar a profundidade do rio até a medida necessária para dar vazão que suporte as águas, sem provocar inundações. Se assim for, o Posto poderá ter reduzida sua área em pelo menos 30 metros da margem do rio e, por extensão, o muro que protege  a área da Telha Norte também, porque está edificado na beira do rio.

Nesse caso, não se trata de buscar culpados pelos crimes os quais já conhecemos. Trata-se de buscar quem permitiu que os crimes fossem praticados na sua vertente. Primeiramente, o causador (a empresa), que foi preliminarmente  alertado 25 anos atrás, ignorou a proibição e seguiu com o empreendimento ambientalmente criminoso; segundo, a Prefeitura, que não exerceu seu poder de polícia para obstar o início das obras ou embargar quando teve conhecimento do fato há 25 anos; os ambientalistas de plantão que dormiram em berço esplêndido enquanto o meio ambiente e o patrimônio público estavam sendo vilipendiados; os vereadores e ex-vereadores do Partido Verde e de outros, que fizeram vistas grossas e não intervieram para obstar o avanço das obras, inclusive o ex-vereador Marcus Valle, que sempre teve na sua pauta de trabalho político, o tema meio-ambiente, desde o extinto GRUPO ECO, nas décadas de 70/80 . É de se perguntar também aos engenheiros e arquitetos contratados pela empresa, que assinaram o projeto, se conheciam a legislação ambiental, o código de obras, o código de urbanismo, que são os guias básicos para qualquer empreendimento.

Não fossem falsos os auto-conclamados arautos do meio ambiente, esse e outros crimes ambientais que ainda prosperam em nossa cidade, com a conivência do Poder Público que, às vezes, utilizam dois pesos e duas medidas ao intervir em agressões criminosas ao meio ambiente, principalmente os provocados pela construção civil, que muitas vezes fingem de mortos, certamente a ganância de empreendedores sem escrúpulos, não transitaria pelo município com tanta liberdade e impunidade.

 

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