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Home Coranavírus

Divulgação de Fake News pode gerar multa de R$ 5,5 mil

por redação
março 14, 2020
no Coranavírus
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Deputado Estadual Edmir Chedid (DEM), é autor da matéria que segue para avaliação do governador João Doria | Assessoria Edmir Chedid
Deputado Estadual Edmir Chedid (DEM), é autor da matéria que segue para avaliação do governador João Doria | Assessoria Edmir Chedid

A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou na quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 538/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê punição administrativa a quem divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news). A matéria tramitou em regime de urgência no Poder Legislativo e agora, após a votação final, seguirá para a sanção do governador João Doria (PSDB).
O Projeto de Lei proíbe em nível estadual a divulgação e o compartilhamento de notícias ou de informações comprovadamente falsas e prejudicialmente incompletas, que possam alterar, corromper ou mesmo distorcer a verdade. “Infelizmente é muito grande o número de fake news publicadas e compartilhas não somente no Estado de São Paulo, mas em todo o país. Isso precisa parar”, comentou.
De acordo com o deputado, a comprovação do ato resultará para o infrator no pagamento de multa de R$ 5.522,00, que corresponde a 200 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. “Toda a intenção neste sentido que afete diretamente o interesse público ou tenha por finalidade obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa prevista neste Projeto de Lei aprovado na Alesp”.
A matéria determina que a multa será aplicada pela metade caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, a multa será aplicada sucessivamente em dobro. “A multa será em dobro se o responsável for servidor público ou se a notícia falsa se propagar a partir de órgão público”, garantiu.
Não será considerada infração pela proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e em aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia.
Imprensa – Edmir Chedid afirmou que o Projeto de Lei preservará a atividade dos veículos de comunicação e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Afinal, a preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com as pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, concluiu.
Com a aprovação, a matéria seguirá para a sanção do governador João Doria. Segundo Edmir Chedid, a expectativa é de que a aprovação ocorra na próxima semana. “Estou confiante, pois já tratei sobre a importância desta Lei com o governador e o vice-governador do Estado, Rodrigo Garcia (DEM). Também aproveito para agradecer aos parlamentares que votaram a favor do Projeto de Lei”, concluiu.

Tags: CoranavírusCovid-19

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