Últimas Notícias

“Linguiça de Bragança” é liberada para venda em todo o país

UBS oferece vacina contra bronquiolite para gestantes

Câmara vota mudanças no Código Tributário e empréstimo de R$20 milhões do PAC 

 ÁREA “FANTASMA” MOBILIZA MEIO AMBIENTE

Complexo Hospitalar Santa Casa participa do mutirão de cirurgias filantrópicas

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
domingo, dezembro 14, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Geral

Nova lei para CPF já está em vigor

por Redação GB
fevereiro 22, 2024
no Geral
0
Nova lei para CPF já está em vigor

Reprodução

Após a Lei 4.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e já esta em vigor, o CPF ( Cadastro de Pessoa Física) se torna o único número de identificação em documentos no Brasil a partir de 2024, sendo o único aceito em relações entre os civis e o poder público.  Dessa forma, fica dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.

Documentos que terão somente o número do CPF – Certidão de nascimento;Certidão de casamento;Certidão de óbito;Documento Nacional de Identificação (DNI);Número de Identificação do Trabalhador (NIT);Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);Cartão Nacional de Saúde;Título de eleitor;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);Carteira Nacional de Habilitação (CNH);Certificado militar;Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Solicitar o CPF – Para solicitação do documento aos que ainda não possuem o número, é necessário solicitar no site da Receita Federal. Não têm idade mínima para a inscrição e será permitida para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, ou no exterior. O cadastro deve ser feito apenas uma vez, tornando o número do CPF único e definitivo.

Em 2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.

 

 

*Informações: Agência Estado

Redação GB

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

dezembro 13, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

dezembro 6, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Uncategorized

“Linguiça de Bragança” é liberada para venda em todo o país

dezembro 14, 2025
Saúde

UBS oferece vacina contra bronquiolite para gestantes

dezembro 13, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.