Após a Lei 4.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e já esta em vigor, o CPF ( Cadastro de Pessoa Física) se torna o único número de identificação em documentos no Brasil a partir de 2024, sendo o único aceito em relações entre os civis e o poder público. Dessa forma, fica dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).
A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.
Documentos que terão somente o número do CPF – Certidão de nascimento;Certidão de casamento;Certidão de óbito;Documento Nacional de Identificação (DNI);Número de Identificação do Trabalhador (NIT);Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);Cartão Nacional de Saúde;Título de eleitor;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);Carteira Nacional de Habilitação (CNH);Certificado militar;Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Solicitar o CPF – Para solicitação do documento aos que ainda não possuem o número, é necessário solicitar no site da Receita Federal. Não têm idade mínima para a inscrição e será permitida para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, ou no exterior. O cadastro deve ser feito apenas uma vez, tornando o número do CPF único e definitivo.
Em 2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.
*Informações: Agência Estado