Os proprietários de veículos podem dar início ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 a partir do dia 11 de janeiro, conforme calendário divulgado pelo Governo de São Paulo.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Mais barato – O governo anunciou que o imposto está mais barato em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, de acordo com levantamento feito pela Fipe.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados são as seguintes: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.
A tabela foi publicada na edição do dia 21, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, mas os valores também podem ser consultados pela internet, no Portal da Fazenda. Para fazer a consulta é preciso ter a placa exata do carro e informá-la na internet. Depois, basta multiplicar o valor venal que constará no sistema pelo percentual de cobrança do imposto, conforme o tipo, se de carro, moto, caminhão ou outro.
O Estado de São Paulo tem aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
O pagamento é feito informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a quitação pode ser feita na rede bancária, nos caixas eletrônicos e pela internet. O motorista também pode pagar o licenciamento, mas terá de quitar outros débitos.
Atraso – O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.
Se continuar inadimplente, o motorista terá o débito inscrito na dívida ativa do estado. Com isso, não poderá aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista e poderá ser cobrado de forma judicial.