Mais de 2 anos após o início das obras e o imbróglio judicial interposto através de ação civil pública, pelo Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça, Kelly Cristina Alvares Fedel, sob a alegação de danos ao meio ambiente, a justiça finalmente liberou a recuperação da barragem do Lago do Orfeu. Na última quinta-feira (11), o juiz Rodrigo Sette Carvalho emitiu decisão favorável à Prefeitura Municipal tornando improcedente a ação interposta pelo MP, rejeitando todos os pedidos do órgão.
A sentença é fundamentada na situação de urgência da obra, esclarecendo ainda que é legal a dispensa de licitação em caso de urgência, ratifica o laudo do perito pela existência de situação de urgência relativa à necessidade de adoção de medidas para evitar ou minimizar risco de rompimento da barragem do Lago do Orfeu. E finalizando o juiz ressalta que “os atos administrativos apenas se submetem ao controle judicial em seu aspecto legal, de sorte que não se pode intervir na discricionariedade da Fazenda Pública Municipal ao adotar alternativas não contraindicadas pelo perito, porquanto tal decisão administrativa, por não ser ilegal, obedece aos critérios de conveniência e melhor interesse público. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, “a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao poder Executivo” (AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRATURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017).
Destarte, seja pela inexistência de expressa contraindicação do perito quanto à adoção das alternativas 2 (reexecução completa do barramento) e 3 (enrocamento no talude montante e alargamento/suavização do talude jusante, com exceção de endentamento no talude existente) pela Fazenda Pública Municipal, seja pela possibilidade de celebração de contrato público entre a municipalidade e a requerida Rual em razão da situação de urgência, a improcedência da ação é medida que se impõe. Para recuperação da barragem e evitar um dano ambiental maior, inclusive com risco à integridade física das pessoas que frequentam o local, é pertinente a intervenção em área de preservação permanente”.
Mediante a chancela da Justiça, a prefeitura deve retomar as obras do local, porém, sem data definida já que nova licitação deve ser feita para a execução das intervenções necessárias já que esse atraso judicial prejudicou a empresa contratada na época e o desperdício da verba já empenhada no local.
O Secretário Municipal de Obras da Prefeitura, o Engenheiro Benedito Carvalho Junior, comentou a decisão. “Fica atestado que a Prefeitura estava correta em suas intervenções no local e a ação só serviu para atrasar as obras que tinham a previsão de conclusão em setembro de 2021. Diante da elevação dos custos dos materiais da construção civil e da quebra da logística da obra, que seria em conjunto com o piscinão Califórnia, a reconstrução da barragem vai ficar bem mais onerosa aos cofres públicos. Quem vai pagar este prejuízo?”, indagou o Secretário.
Emergência da obra – Em 2019, durante os levantamentos e estudos para a implantação de dispositivos de retenção e amortecimento de pico de cheia (piscinões) no Parque Municipal Lago do Orfeu, realizado pela Empresa Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., foi detectado pelos técnicos a necessidade de algumas intervenções prévias naquele local visando a preservação do atual barramento dentro das normas de segurança. Na ocasião, a Defesa Civil atestou para o risco de rompimento da barragem.
À época, foi rebaixado o nível da água visando minimizar a força atuante na barragem, enquanto que as equipes da empresa contratada e da Secretaria de Obras da Prefeitura realizassem o projeto para a recuperação total daquele barramento. Na ocasião, em razão de avarias no piso da passarela do Lago, o local foi interditado. Houve mobilização dos moradores e de ex-vereadores para que as obras fossem suspensas, mas é inegável a emergência da intervenção no local.
Em junho de 2020, o Prefeito Jesus Chedid suspendeu a execução da nova rua (que ligaria a Avenida Europa com a Avenida Ilhas Britânicas, obra prevista desde 1998, quando da aprovação do Loteamento Euroville), atendendo a pedido de vereadores da época e moradores da região e ordenou o prosseguimento dos estudos para o refazimento da barragem.
A Consenge contratou uma empresa especializada em barragens que realizou um estudo e apresentou três opções para a recuperação do dispositivo. A Prefeitura, em conjunto com a Consenge, escolheu a opção com a melhor relação custo/benefício, que é a execução completa do barramento.
Diante de posições conflitantes entre Prefeitura e Ministério Público, o juiz da causa nomeou um perito para elaboração do laudo. O Perito Judicial César Augusto Martin, especialista em barragem, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo judicial em trâmite na 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, ratificou, em recente relatório, a necessidade de obras na barragem do Lago do Orfeu e que a posição da Prefeitura é a que melhor atende às necessidades do local, inclusive ratificou da necessidade da retirada de árvores que estejam a menos de 10 metros do talude da barragem conforme recomendação da ANA (Agência Nacional de Águas).
Por fim, o relatório expedido pelo perito aponta que a perícia foi realizada dentro dos preceitos da imparcialidade, ética, especialidade, técnica, do compromisso e da verdade. Dessa forma as contestações do Ministério Público não prosperam, pois no laudo foram apresentadas constatações técnicas, que embora de repente não atenda a todas as expectativas, alcança o objetivo da lide, conforme afirma o especialista.