A Prefeitura tem divulgado leis de incentivo ao contribuinte, para que os bragantinos conheçam seus direitos e possam solicitar as isenções ou descontos em impostos e taxas. Uma das leis em vigor é a nº 826, de 12 de maio de 2017, que concede incentivos fiscais a imóveis que mantêm remanescente representativo do Bioma Mata Atlântica.
O texto da lei destaca que “os imóveis revestidos de vegetação arbórea nativa da Mata Atlântica, primária ou secundária, nos estágios médio ou avançado de regeneração terão desconto de até 100% (cem por cento) no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na mesma proporção da área de mata preservada, localizados nas áreas a seguir especificadas, e nas que forem identificadas futuramente e incluídas mediante Decreto de Regulamentação, no âmbito do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs”.
A legislação prevê ainda que as áreas alagáveis ou alagadas, incluindo as lagoas marginais, com solo hidromórfico que não apresentem condições físicas de sustentação para o desenvolvimento de espécies arbóreas, mas que apresentem vegetação arbustiva herbácea nativa, terão os mesmos benefícios.
A lei complementar traz uma fórmula de cálculo para o desconto, que é aplicado em consonância com o índice de área preservada. Para usufruir do benefício fiscal, os projetos deverão ser previamente aprovados pelo órgão ambiental da Prefeitura e, quando for o caso, pelos órgãos ambientais do Estado ou da União e possibilita que áreas que não apresentem as condições exigidas pela lei sejam reflorestadas, mediante projeto de recomposição florística ou enriquecimento arbóreo, podendo obter descontos. Nesses casos, o cálculo de desconto será feito de acordo com a área protegida do imóvel.
Para obter o desconto do IPTU dentro da legislação, o contribuinte deve apresentar requerimento anual, mediante protocolo, impreterivelmente, até 120 dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício anual (30 de agosto) para o qual se pretenda a aplicação do desconto. Na lei há ainda a relação dos documentos necessários.
O pedido será instruído com parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto à observância das legislações federal, estadual e municipal, das exigências relacionadas com a preservação da vegetação de porte arbóreo, bem como com parecer analítico da Secretaria Municipal de Finanças, quanto à aplicação da fórmula cabível, submetido a despacho decisório do Chefe do Executivo.
Imposto ecológico – Outro benefício concedido é do chamado Programa Imposto Ecológico em que proprietários de imóveis residenciais e comerciais podem solicitar os benefícios conforme a Lei Complementar nº 755, de 17 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 2157/2015. Pela lei, é concedido benefício tributário, consistente na redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
No caso do IPTU, para obter o desconto é necessário adotar as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico (Redação dada pela Lei Complementar nº 846/2018); áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 846/2018); sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 902/2020).
Em relação ao ISSQN de construção civil, o benefício fiscal será concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU (Redação dada pela Lei Complementar nº 857/2018).
Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada a esse programa serão previstos pela Secretaria do Meio Ambiente do município.
Os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total.
O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado na Secretaria do Meio Ambiente do Município, até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário. Junto com o pedido, o interessado deve expor qual das medidas previstas aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
A Secretaria do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.
A renovação da concessão do benefício tributário deverá ser feita a cada três anos na Secretaria do Meio Ambiente. O benefício tributário estabelecido pelo Programa Imposto Ecológico não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.
Além de beneficiar os contribuintes, as leis beneficiam ainda o município, pois colaboram para a pontuação do Programa Município VerdeAzul. No ranking 2020, Bragança Paulista aparece em 3º lugar com nota 95,89. No requisito Biodiversidade, a nota foi 10. O Certificado Município VerdeAzul reconhece a boa gestão ambiental municipal e garante à prefeitura premiada preferência na captação de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
Os protocolos para o desconto podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza, que fica no Paço Municipal.