Enquanto empreiteira briga por não aceitar cumprimento da lei federal de licitações e TJ não resolve entrave, vidas são perdidas na rodovia, como a da pequena Ana Clara Bertoletti Soto, de apenas 13 anos
Faltando pouco para que a tão sonhada duplicação da rodovia Capitão Bardoíno (SP-008) saísse do papel, o Consórcio Adtranz/Paulitec, composto por empresas inabilitadas no certame, entrou com mandado de segurança, paralisando o início das obras. O julgamento Mandado de Segurança Cível, que pode destravar a obra e decidir a vida de milhares de pessoas que transitam diariamente pela rodovia, segue na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, aos cuidados do juiz Antônio Augusto Galvão de Franca. A última movimentação no processo foi na tarde de quinta-feira (7), com a juntada de petições e de contestação ao processo. Enquanto judicialmente nada se define, pessoas continuam morrendo na rodovia, como a jovem Ana Clara de 13 anos, que morreu após a moto em que estava com seu pai ser atingida por um veículo que cruzava a pista, na manhã de domingo (3).
O motivo – O Mandado de Segurança, que travou a licitação e consequente o início das obras, foi impetrado pelo consórcio Adtranz/Paulitec, formado pelas empresas Adtranz Sistemas Eletromecânicos Ltda. e Paulitec Construções S.A.. O consórcio foi inabilitado nos dois lotes do certame, porém, não se conformou com a decisão da Comissão de Licitação do DER e acabou travando a licitação judicialmente alegando que reúne condições para ser habilitado no certame.
Segundo apurado, o motivo da inabilitação foi que as empresas do consórcio não apresentaram patrimônio líquido mínimo exigido pelo edital. O Departamento de Estradas e Rodagem –DER alega que os valores apresentados não são suficientes para cobrir os 10% do valor de cada lote e os 30% da soma dos valores dos dois lotes, o que, segundo a autarquia, está em desacordo com o artigo 33 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. A lei diz que: “Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: (…) III – apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei (…)”.
A autarquia ainda alega que cada empresa tem participação de 50% na obra, ou seja, cada uma delas teria que ter no mínimo patrimônio para cumprir os 10% de sua efetiva participação e uma das empresas, a Adtranz Sistemas Eletromecânicos Ltda, não apresentou patrimônio para cobrir os 10% de sua metade da obra. No lote 1 por exemplo, o valor estimado, apresentado em edital do DER é de R$ 124.272.932,22, sendo 10% do valor exigido para participação de empresa individual é de R$ 12.427.293,29. Como cada empresa é responsável por metade do empreendimento, cada uma teria que comprovar o valor de R$6.213.646,64. Já no lote 2, o valor estimado é de R$ 189.776.025,81, e os 10% seria o montante de R$ 18.977.602,58 e cada empresa teria que comprovar R$9.488.801,29. Como participou dos dois lotes, o consórcio deve comprovar patrimônio líquido à soma de 10% do valor estimado em cada lote, ou seja R$ 31.404.895,87 e cada empresa teria que comprovar R$ 15.702.447,93. Em todos os casos a Adtranz Sistemas Eletromecânicos Ltda não cobre os 10% exigidos pela metade de sua participação. Já a Paulitec Construções S.A, apresenta patrimônio superior ao exigido pelos 50%de sua participação em todos os lotes.
O consórcio por sua vez alega que somados os patrimônios ultrapassam R$ 95 milhões, o que cobriria o valor de 10% e 30% exigidos pela lei. Porém, a GB apurou que mais de 90% do recurso é da Paulitec, sendo que o valor apresentado pela Adtranz não cobre nem a oferta de 10% do primeiro lote.
Agora a justiça decidirá se os patrimônios serão somados e a empresa reabilitada e classificada vencedora do certame, ou se o consórcio segue impossibilitado de participar. Isso poderia gerar um novo recurso no STJ –Superior Tribunal de Justiça e atrasar ainda mais a duplicação.
Licitação – As empresas Bandeirantes, Jofege e S.A. Paulista foram habilitadas para realizar as obras e os serviços nos lotes 01 e 02 – ao todo, serão quatro lotes – conforme projeto executivo elaborado pelo DER. A Jofege ficou em primeiro lugar entre as classificadas no Lote 01, que possui 14,4 km de extensão, com orçamento de R$ 114,3 milhões (a proposta da S.A. Paulista foi de R$ 118 milhões; a da Bandeirantes, de R$ 119,2 milhões). Já a primeira classificada no Lote 02 foi a S.A. Paulista, com orçamento de R$ 176,4 milhões (Bandeirantes com R$ 180,6 milhões; e Jofege com R$ 187,9 milhões).
A GB ainda apurou que no dia 10 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Processo nº 032/2015 (115311/2021-48), em que a Cetesb recebe o pedido de Licença Ambiental de Instalação do DER para as obras de duplicação da rodovia do km 91,30 ao km 105,60, nos municípios de Bragança Paulista e Pinhalzinho.
Desapropriação – O DER também já finalizou e até firmou contrato com o consórcio Avalia SP-008, pelo valor de R$ 2.468.908,67. O consórcio venceu a licitação proposta pelo edital 099/2021-TP e irá realizar serviços técnicos especializados para elaboração dos Cadastros Individuais de Propriedade e a Avaliação Mercadológica dos imóveis urbanos e rurais a serem desapropriados para possibilitar as obras entre o km 91,30 e o km 140,09, da SP 008, trecho entre os municípios de Bragança Paulista e Socorro. O contrato tem vigência contratual 8 meses.
Em agosto 2021, a assessoria de imprensa da secretaria de Transportes e Logística do Estado de São Paulo informou a GB que as desapropriações são de responsabilidade da Prefeitura, com recursos bancados pelo DER.
Duplicação – Orçada em R$ 314 milhões, a obra prevê serviços de duplicação, melhorias, implantação de acostamentos e de faixas adicionais, passarelas, viadutos. Em Bragança a novidade é o tão esperado trevo de acesso ao Jardim Iguatemi. Segundo o DER o acesso será através de um dispositivo em desnível. Também haverá a implantação de pista à esquerda e à direita no cruzamento da SP-008 com a SP-095, a Rodovia Benevenuto Moretto. Serão instaladas ainda quatro passarelas nos Km 92,7, 100,3, 104,7 e 135,8. Ainda, segundo os engenheiros do DER, será feita a duplicação do km 91,30 ao km 105,00 (Bragança Paulista); recuperação de pista simples do km 105,00 ao 133,00, implantação de faixa adicional no km 10,16km e 8,82km; e a duplicação do trecho do km 133,00 ao 140,09. O trabalho ainda será dividido em 2 lotes, sendo o 1º do trecho do Km 91,30 ao Km 95,90 e o 2º do trecho do Km 95,90 ao km 105,60.
A obra é um pedido antigo do Deputado Edmir Chedid (União) e do saudoso prefeito Jesus Chedid. Antes do anúncio das obras em julho de 2021, deputado e prefeito elevaram o tom com o governo do estado, relembrando as promessas de campanha feita pelo Governador João Doria para as duplicações das rodovias Alkindar Monteiro Junqueira (SP-063), estrada Bragança/Itatiba, e a Capitão Bardoíno (SP-008), estrada Bragança/Socorro.
Celeridade – A Assembleia Legislativa, através da Moção nº 21, de 2022, de autoria do deputado Edmir Chedid, apela ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado para agilizar a análise e julgamento do mérito. Segundo o deputado, a suspensão “agrava o atraso no início das obras e causa grande frustração na população da Região Bragantina, já que as intervenções previstas irão melhorar e facilitar o deslocamento dos cidadãos, contribuindo com a redução no número de acidentes que ocorrem nesta rodovia, tendo em vista o seu estado de precariedade. A demora no início e, consequentemente, na conclusão das obras prejudicará milhares de pessoas que utilizam a rodovia para se deslocar por motivos de trabalho, saúde, estudos e turismo”, diz o texto.