Decisão do juiz Rodrigo Sette Carvalho, titular da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, determinou na última quarta-feira (25) que Administração Municipal comprove em até um mês a anulação do contrato do transporte público com a empresa JTP Transportes Serviços de Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, responsável pela operação das linhas da cidade desde o final do ano de 2020.
O TJSP determinou em março deste ano a anulação do contrato apontando que havia supostos vícios de ordem econômica e jurídica no edital de licitação e na execução do contrato com a JTP, porém na mesma época a prefeitura conseguiu decisão no STJ que garantiu a manutenção das operações da empresa até a decisão final (trânsito em julgado).
Em nota, a Prefeitura informou que está ciente da decisão do juiz da 4ª Vara, e que analisa e está providenciando todas as possibilidades legais para garantir a manutenção do transporte público no município, destacando a decisão monocrática do Ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 18 de maio, que suspende até o fim do processo os efeitos da sentença paulista que havia determinado anteriormente a anulação do contrato.
“A Prefeitura de Bragança Paulista informa que tem ciência da referida decisão judicial e que está analisando e realizando todas as possibilidades legais para garantir a manutenção do serviço de transporte público na cidade.
No entanto, em que pese a r. decisão do MM. Juízo local, é importante ressaltar que existe acórdão do Eg. STJ que garante a manutenção do contrato até o trânsito em julgado das ações que ainda estão em andamento perante os tribunais competentes, ainda passíveis de recursos, não se findando o processo judicial. Reforçamos o compromisso da manutenção do serviço público de transporte coletivo, respeitando a legalidade dos atos e das instituições jurisdicionais. Qualquer procedimento que for realizado pela Administração Municipal será pautado pela transparência e lisura dos atos, garantindo os serviços em favor da população bragantina.”
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na prática, pela primeira interpretação, significa que a JTP continua operando pelo menos até o fim do processo; até que haja uma decisão contrária no STJ ou STF ou mesmo depois do fim do processo caso ganhe a causa com a prefeitura. Já pela segunda interpretação, o contrato terá de ser anulado em um mês.
Seja como for, a empresa de ônibus e a prefeitura precisam recorrer da nova decisão.