No dia da eleição, o eleitor deve ficar atento às regras para evitar problemas no momento da votação. É permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos, mas aparelhos celulares e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser levados para a cabine.

O celular, assim como máquinas fotográficas e filmadoras, deve ser entregue aos mesários antes da votação. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha por meio de fotos ou vídeos.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com o uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. Não são permitidas, porém, manifestações coletivas, aglomerações, abordagens a eleitores ou ações de boca de urna.
No primeiro turno, a votação segue a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

Quem trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação, para auxiliá-las.
Para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. Documentos com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

