A Secretaria Municipal de Serviços determinou a suspensão imediata de novas intervenções da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) em vias e logradouros públicos do município. A medida foi formalizada por meio de notificação administrativa emitida neste sábado, 12 de setembro de 2026, diante de problemas recorrentes relacionados à abertura de valas, cortes, escavações e recomposição inadequada do pavimento.
A determinação considera a existência de buracos, valas, pavimentos danificados, recomposições provisórias ou fora dos padrões técnicos, materiais carreados pelas águas das chuvas e outros obstáculos que podem comprometer a segurança da população, a mobilidade urbana, a conservação da malha viária e o funcionamento do sistema de drenagem. As chuvas intensas registradas nos últimos dias agravaram parte dessas situações.
Ficam suspensas a abertura de novas valas, cortes e escavações no pavimento, bem como obras e serviços ordinários que impliquem intervenções no sistema viário municipal. Também não poderão ser realizados novos consertos ou serviços que não sejam estritamente emergenciais sem autorização prévia do órgão municipal competente.
A medida não abrange intervenções comprovadamente emergenciais, necessárias para preservar vidas, garantir a segurança da população ou assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais. Nesses casos, os serviços deverão ser comunicados imediatamente ao Município, acompanhados da devida justificativa, e estarão sujeitos à fiscalização e às exigências de recomposição estabelecidas pela Administração.
A notificação também determina a correção dos trechos que já apresentem recomposição inadequada, provisória ou deteriorada. Os reparos deverão atender aos padrões técnicos municipais e garantir condições adequadas de segurança, trafegabilidade, durabilidade, drenagem e conservação das vias.
Nenhuma nova intervenção poderá ser iniciada sem a autorização do órgão municipal competente, exceto nas situações emergenciais previstas na legislação. A Prefeitura destaca ainda que a existência de contrato, concessão ou obrigação de prestação de serviço público não afasta o cumprimento das normas municipais relativas ao uso das vias, segurança, mobilidade e conservação da infraestrutura.
Outro ponto estabelecido é a apresentação, no prazo de 48 horas, de um relatório contendo todas as intervenções atualmente existentes no município. O documento deverá indicar os endereços, a situação de cada obra, o responsável técnico ou a empresa executora, a previsão de conclusão e o cronograma para a recomposição definitiva dos pavimentos.
O descumprimento das determinações poderá resultar na adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, de acordo com a natureza e a gravidade das irregularidades. Entre as providências previstas estão autuação administrativa, aplicação de multas, embargo ou interdição, paralisação dos serviços, exigência de recomposição integral das vias e equipamentos públicos danificados, responsabilização das empresas envolvidas e comunicação aos órgãos reguladores e demais autoridades competentes.
A medida busca organizar e fiscalizar as intervenções realizadas no espaço público, sem impedir a execução de serviços essenciais, de forma a garantir que as obras sejam realizadas de acordo com as normas municipais e sem prejuízo à segurança da população, à mobilidade urbana e à conservação da infraestrutura
