
A Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal entende ser inconstitucional o projeto de Lei.78/2025 de autoria dos vereadores da oposição ao prefeito, que obriga a prefeitura realizar consultas médicas e exames laboratoriais no prazo máximo de 60 dias para casos considerados prioridade alta no âmbito da rede municipal de saúde.
O relator da matéria, vereador Jota Malon (PSB) considerou vários julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, como nas cidades de Santo André, Ribeirão Preto e Catanduva, declarando ser inconstitucional essa imposição ao Poder Executivo por tratar-se de ingerência administrativa do Poder Legislativo em área de exclusiva competência do Executivo.
No seu parecer, dentre extensas considerações, J. Malon destaca curiosamente: “Acuso a colaboração nesta matéria da Procuradoria Jurídica desta Casa o qual fez um esforço jurídico “sobre natural” para tentar salvar o projeto de lei, porém como a máxima vênia, no entendimento deste relator, não conseguiu.”
Com parecer da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, o projeto não deve prosperar.
