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Justiça nega pedido de liminar para reaver vale-alimentação

Suspensão de benefício cumpre Súmula Vinculante do STF e Recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

por Redação GB
janeiro 14, 2026
no Cidade
0
VALE ALIMENTAÇÃO:  STF suspende benefício de aposentados e pensionistas

Prefeito se reuniu com aposentados e pensionistas na última semana para esclarecer o caso. SECOM

 

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado por uma servidora aposentada inativa que buscava o restabelecimento do vale-alimentação suspenso pela Prefeitura de Bragança Paulista. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista e considerou que o Decreto Municipal 4.887 de 29 de dezembro de 2025, que suspendeu o pagamento do benefício, está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a extensão do auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas.

Na análise do pedido, o Judiciário entendeu que o ato praticado pela Prefeitura segue a presunção da legalidade e foi editado cumprindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, concluiu-se pela ausência dos requisitos legais necessários para a concessão da liminar, uma vez que a pretensão apresentada contraria diretamente a súmula vinculante.

A decisão judicial destacou que, mesmo diante da existência de leis municipais anteriores que autorizavam o pagamento do benefício, prevalece o entendimento constitucional firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não se incorpora aos proventos de aposentadoria.

O Judiciário também considerou que a manutenção do pagamento poderia gerar prejuízos ao erário municipal, além de contrariar orientações dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Nesse contexto, foi reconhecida a presunção de legalidade do decreto municipal, que teve finalidade de adequar a prática administrativa do Município às decisões definitivas do STF.

A Prefeitura reforça que a suspensão do vale-alimentação aos aposentados, inativos e pensionistas não decorre de decisão política, mas do dever legal de cumprir a Constituição Federal, as súmulas vinculantes do STF e as orientações dos tribunais de controle. O Município informa que continuará acompanhando o andamento de eventuais ações judiciais relacionadas ao tema, respeitando integralmente as decisões do Judiciário e pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e segurança jurídica.

 

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