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Home Cidade

Município tem novas regras para transporte de aplicativo

por Redação GB
outubro 25, 2025
no Cidade
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Município tem novas regras para transporte de aplicativo

Motoristas de aplicativos devem se adequar as novas normas FOTO: Divulgação

 

A Prefeitura publicou o Decreto nº 4.821, de 15 de outubro de 2025, que altera e complementa o Decreto nº 4.366/2024, responsável por regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros no município, atividade realizada por meio de plataformas digitais e aplicativos de intermediação de viagens.

O novo decreto visa modernizar o sistema de transporte por aplicativo, trazendo mais clareza e eficiência aos processos de credenciamento, fiscalização e controle das operações, além de reforçar os mecanismos de segurança e legalidade para motoristas e usuários.

Aprimoramento – Uma das principais mudanças diz respeito ao Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo (CONDUAPP). Antes, o cadastro era solicitado exclusivamente pelas plataformas de tecnologia, conhecidas como Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s).

Com a nova redação, agora é permitido que o CONDUAPP também possa ser solicitado diretamente pelo próprio motorista, mediante a apresentação da documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU).

A medida amplia a autonomia dos condutores, facilita a regularização do serviço e garante que os dados estejam atualizados e armazenados de forma segura pela administração municipal. O cadastro é obrigatório para todos os motoristas que realizam transporte individual remunerado no município.

Identificação visual – O decreto também traz alterações sobre a identificação visual dos veículos utilizados no transporte por aplicativo.

Agora, o dístico identificador da plataforma deverá ser fixado obrigatoriamente na porta do lado direito do veículo (lado do passageiro).

Apenas o local do adesivo foi alterado, buscando melhor visualização e identificação do veículo pelos passageiros, sem a inclusão de novas exigências. A mudança visa padronizar o posicionamento do dístico e facilitar a fiscalização, garantindo transparência e segurança aos usuários.

O texto também proíbe o uso de painéis luminosos ou sinalizadores sobre o teto ou no interior dos veículos, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Para tratar das atualizações e esclarecer dúvidas sobre o novo decreto, foi realizada uma reunião com todas as partes, e reforçado que a mudança diz respeito apenas à realocação do adesivo identificador, não implicando novas exigências ou custos adicionais para os motoristas.

Relatórios mensais – Outra mudança relevante é a alteração do Artigo 33 do decreto anterior. As plataformas credenciadas deverão encaminhar à SMMU relatórios mensais detalhados até o quinto dia útil de cada mês, contendo informações sobre: Viagens realizadas no período; Número de motoristas ativos; Quilometragem percorrida; Regiões de maior demanda e eventuais ocorrências registradas.

Esses relatórios permitirão ao município monitorar o funcionamento do serviço, planejar políticas públicas de mobilidade urbana e garantir a transparência na operação das plataformas que atuam em Bragança Paulista.

O Decreto nº 4.821/2025 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município de Bragança Paulista.

Tags: bragança paulistacidaderegião bragantinatransporte de aplicativo

Redação GB

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