CONSTRANGIMENTO -1-
O veto do prefeito Edmir ao projeto denominado logradouro público, proposto pela vereadora Missionária Pokaia, causou reação, ao meu ver, inadequada e injusta de alguns vereadores da oposição, impingindo ao Executivo acusações no mínimo infantis.
Reclamam os vereadores Quique Brown, Miguel Lopes, Fabiana Alessandri, Juninho Boi, Bruno Sucesso e a própria autora. Em respeito à família da pessoa homenageada com a denominação do logradouro público, não vou revelar o nome, até para evitar novo constrangimento.
CONSTRANGIMENTO -2-
As críticas ao prefeito proferidas pelos cinco vereadores citados, durante a sessão de terça-feira, 12, foram feitas à pessoa e ao Poder errado. As críticas, na verdade, devem ser para o Poder Legislativo, para a própria autora da proposta, vereadora Pokaia, que não deve ter acompanhado a tramitação do projeto nas Comissões. Deveria ter barrado seu seguimento por causa de irregularidades no conteúdo processual. Se perceberam, deram uma de “Migué” para não ter que refazer todo o processo ou deixar para mais uma pegadinha. Depois de aprovação com irregularidades nas Comissões Permanentes, seguiu para o plenário, onde também foi aprovado com irregularidade. Em seguida, foi à sanção do prefeito, pelo qual não passou, porque descobriu que estava ilegal o processo de aprovação da lei.
Mas mesmo assim, ou seja, sabendo de todo o ocorrido, os cinco vereadores mencionados que destilam ódio contra o prefeito 24 horas por dia, repetiram a saraivada de críticas injustas em plenário.
CONSTRANGIMENTO -3-
Vamos combinar o seguinte: Se houve constrangimento à família da pretensa homenageada, a responsabilidade é da autora, vereadora Missionária Pokaia, da Câmara Municipal e jamais do prefeito que vetou por causa de irregularidades. Os vereadores deveriam ter consciência de que, quando propor o nome de alguém para qualquer bem público, a aprovação ou não, depende de seus pares e do prefeito. Quem coloca em risco o constrangimento de homenageado é o vereador. “Ninguém é espírito santo” no Poder Legislativo para garantir aprovação de nada antecipadamente, principalmente de leis.
Eu já testemunhei, ao longo de minha carreira de jornalista, a Câmara Municipal revogar Título de Cidadão Bragantino sem nenhum constrangimento. Aliás, tem uma meia dúzia que recebeu essa homenagem sem merecimento nenhum e que, na minha opinião, deveriam devolvê-lo, como por exemplo o… deixa pra lá!!!
CANDIDATURAS
Com a eleição de Edmir Chedid para prefeito em Bragança, abriu-se, depois de mais de 30 anos, uma lacuna temporária em cargo legislativo de representatividade da região bragantina e do Circuito das Águas. Segundo a GB, notícia hoje em matéria de capa, há uma pressão velada de várias lideranças regionais, inclusive de prefeitos associados à APRECESP – Associação de Prefeitos das Cidades Estância do Estado de São Paulo – para que o prefeito de Serra Negra pela terceira vez, Elmir Chedid, com mais de 90% de aprovação de sua gestão, seja candidato a deputado estadual.
Ontem, recebi informação do prefeito Elmir dizendo “não ter intenção de ser candidato e acha que o momento não é adequado para falar nesse assunto.”
Também o nome de Vitor Hugo Chedid, jovem empresário e filho do prefeito de Bragança, Edmir Chedid, tem sido especulado para a disputa. Vitor Hugo reage como político, dizendo “estamos conversando.”
ESPECULAÇÃO
Quer queiram ou não, o mundo político da região orbita em torno da família Chedid há mais de 50 anos. Nesse tempo, os nomes adversários que surgiram, ocuparam ou ocupam cargos na Assembleia ou Câmara Federal, ficaram ou estão enrolados com a Justiça e no fio da navalha, protegidos pela imunidade.
Neste momento, não se vislumbra ninguém com identidade ou força política necessária para construir em tempo recorde uma nova liderança, além das que estão sendo formadas no clã Chedid, como as consolidadas dos irmãos Edmir e Elmir Chedid e da liderança em desenvolvimento de Vitor Hugo.
Temos que considerar também, candidatos locais que dificilmente podem alcançar os votos necessários para se eleger, mas “roubam” muitos votos dos favoritos. Aqueles que saem candidatos só para atrapalhar quem quer construir uma região e um estado melhor.
MUDANÇA NA CÂMARA
A composição da Câmara Municipal vai sofrer alteração. Com a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do indeferimento do registro de candidatura ao vereador Eduardo Simões de Oliveira, o quadro de vereadores se altera. Simões obteve 175 votos que serão anulados e, com isso, mudará o coeficiente eleitoral. O resultado elege o primeiro suplente do MDB, Mario B. Silva, e sai o Gabriel Curió, do PSD.
Mario B. Silva soma-se à bancada do prefeito, que passa agora a ter 8 dos 19 votos.
MAIS MUDANÇAS?
Enquanto isso, deve estar tramitando em instância superior, em grau de recurso, o processo sobre uso de verba irregular por vereadores nas legislaturas de 2001 até 2008, que condenou 22 vereadores. Cinco deles, em 2010, assumiram o débito e prometeram a liquidação por meio de TAC: João Afonso Sólis (Jango); Carlos Antônio de Oliveira (Dorico), Yara Guerra Villaça, João Soares de Souza Lima e Mário Rizzardo. Gustavo Sartori e Renato Frangini também liquidaram o débito antes da ação ser ajuizada.
MAIS MUDANÇA -3-
Dos 15 vereadores envolvidos que não assinaram o TAC, três se elegeram em 2024: Miguel Lopes, Fabiana Alessandri e Sidney Guedes. Todos os 15 foram condenados a devolver os valores recebidos. Estou tratando aqui apenas dos vereadores eleitos para a atual legislatura, que correm o risco de não terminar o mandato.
Para Miguel Lopes, a dívida em 2010 era de R$ 164.134,96; para Fabiana Alessandri, de R$ 172.963,39; e para Sidney Guedes, de R$ 111.795,77. Obviamente, depois de 15 anos, a correção desses valores não será pequena, podendo ampliar significativamente.
Além da devolução do dinheiro, depois do trânsito em julgado, se condenados, os três perderão a função pública e se tornam inelegíveis por cinco anos.
Então a Câmara poderá sofrer outra mudança em sua composição até o final deste ano, se a Justiça for célere.
Nos bastidores, é dado como certo que esses três vereadores não terminarão o mandato. Como se diz no jargão policial: “O caso é de batom na cueca.”
Quem quiser acompanhar o processo é só consultar o Acórdão 2025.0000518776, de 26 de maio de 2025, proferido pelo presidente e relator da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº0003576-78.2012.8.26.0099
REFLEXÃO: Salmos – 13:1-06
¹ Até quando te esquecerás de mim, Senhor? Para sempre? Até quando esconderás de mim o teu rosto?
² Até quando consultarei com a minha alma, tendo tristeza no meu coração cada dia? Até quando se exaltará sobre mim o meu inimigo?
³ Atende-me, ouve-me, ó Senhor meu Deus; ilumina os meus olhos para que eu não adormeça na morte;
⁴ Para que o meu inimigo não diga: Prevaleci contra ele; e os meus adversários não se alegrem, vindo eu a vacilar.
⁵ Mas eu confio na tua benignidade; na tua salvação se alegrará o meu coração.
⁶ Cantarei ao Senhor, porquanto me tem feito muito bem.
