A cobrança e a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bragança Paulista se tornaram o centro de uma disputa que envolve decisões judiciais, veto derrubado pela Câmara e impactos na arrecadação municipal. Nos últimos meses, três acontecimentos marcaram o embate. O último foi a concessão da liminar, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 1.001/2025, de autoria dos vereadores da oposição, que revoga parte da legislação aprovada em 2024 e restaura regras antigas para cálculo do IPTU.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi movida pelo partido União Brasil, que apontou inconstitucionalidade na mudança e alegou falta de estudo de impacto orçamentário.
O relator, desembargador Ademir Benedito, destacou que a revogação do decreto poderia causar prejuízos ao erário e aos contribuintes, decidindo paralisar seus efeitos até o julgamento final do processo.
Antes disso, o mesmo desembargador havia negado pedido do Ministério Público para suspender o lançamento do IPTU deste ano.
O MP questionava o Decreto Municipal nº 4.612/2024, que atualizou a Planta Genérica de Valores — base para cálculo do imposto — por meio de ato do Executivo.
Benedito entendeu que a atualização por decreto é permitida após a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, desde que prevista em lei municipal.
Veto – No campo político, a Câmara Municipal derrubou, no dia 22 de julho, o veto do prefeito Edmir Chedid ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que modifica a base de cálculo do IPTU e revoga a legislação de 2024.
Apesar da vitória parlamentar, a Prefeitura informou que o IPTU 2025 não será afetado, pois o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro deste ano, antes da mudança. As novas regras só terão efeito em 2026, seguindo o princípio da anterioridade tributária.
O Executivo justificou o veto alegando que a Planta Genérica de Valores não era atualizada desde 1998 e que a mudança traria queda na arrecadação, comprometendo serviços públicos essenciais. Ainda assim, prometeu recorrer à Justiça para barrar a nova lei. Assim, o IPTU 2025 segue sendo cobrado com os valores reajustados conforme o Decreto 4612/24 do prefeito.
