Últimas Notícias

Aberto cadastro para produtores de cultura locais

Agendadas novas audiências para debater substitutivos do PPA e da LDO

Justiça nega liminar para suspender o IPTU 2025

Aprovado projeto sobre cargos comissionados da Câmara e Prefeitura

STF inicia 2º dia de interrogatórios do núcleo 1 da trama golpista

Carregue mais

Navegação

  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Bragantino
  • Esportes
  • Cultura
  • Policial
  • Política
  • Saúde
  • Geral
  • Fale Conosco

Pesquisar

Sem resultados
Veja todos resultados
sexta-feira, junho 13, 2025
  • Login
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
  • Cidade
  • Educação
  • Bragantino
  • Editorial
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Carmelita de J. Valença
    • Gaudêncio Torquato
    • José Renato Nalini
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
    • Vera Marcotti
    • Wagner Azevedo
  • Esportes
  • Saúde
  • Cultura
  • Geral
  • Política
  • Contato
Sem resultados
Veja todos resultados
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!
Sem resultados
Veja todos resultados
Home Cidade

Justiça nega liminar para suspender o IPTU 2025

por Redação GB
junho 10, 2025
no Cidade
0
Justiça nega liminar para suspender o IPTU 2025

Nesta terça-feira, 10, o Desembargador Dr. Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a suspensão do lançamento do IPTU 2025. Com a decisão, continua válida a atualização da Planta Genérica de Valores e o lançamento do IPTU deste ano.

 

Em sua decisão, o Desembargador considerou que o Decreto nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a planta genérica de valores, atualiza os valores do metro quadrado do terreno e os valores do metro quadrado da tipologia da edificação, tem previsão na Constituição Federal.

 

“Respeitado o posicionamento do douto Procurador Geral de Justiça, entendo ausentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, tendo em vista o disposto na redação atual do art. 156, par. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que tem recebido manifestações jurisprudenciais prestigiando a atualização de valores por Decreto do Poder Executivo, no âmbito do que previsto em lei municipal, matéria que exige, portanto, reflexão mais aprofundada, após abrangente debate judicial em cada caso concreto sob exame”, explana o relator.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Decreto Municipal nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, alegando que o referido decreto contraria a Constituição do Estado de São Paulo.

 

Ao final da decisão, o Desembargador indefere o pedido de liminar, ou seja, os lançamentos do IPTU de 2025 continuam válidos.

 

Redação GB

Coluna da Gazeta

Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 18, 2025
Coluna da Gazeta

COLUNA DA GAZETA

janeiro 11, 2025
Carregue mais

Últimas Notícias

Cultura

Aberto cadastro para produtores de cultura locais

junho 12, 2025
Cidade

Agendadas novas audiências para debater substitutivos do PPA e da LDO

junho 11, 2025
Carregue mais
Gazeta Bragantina | Portal: Mais importante que o fato é a notícia do fato!

© 2021 Gazeta Bragantina

Navegação

  • Cidade
  • Cultura
  • Editorial
  • Policial
  • Saúde
  • Fale Conosco

Desenvolvimento Rafael Souza

Sem resultados
Veja todos resultados
  • Cidade
  • Educação
  • Editorial
  • Bragantino
  • Coluna da Gazeta
  • Colunas
    • Caio Sales
    • Gaudêncio Torquato
    • Osvaldo Zago
    • Pinga Fogo
    • Rogério Machado
  • Esportes
  • Saúde
  • Política
  • Policial
  • Fale com a GB

© 2021 Gazeta Bragantina

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.