Os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar 19/2024, de iniciativa do Executivo, que trata da concessão de isenções e da adequação da legislação municipal do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) à reforma tributária em sessões extraordinárias, na segunda-feira (9/12). A votação aconteceu em dois turnos, tendo no primeiro 14 votos favoráveis e cinco contrários, e no segundo, 13 votos favoráveis e cinco contrários. Votaram contra os vereadores Claudio Coxinha, Eduardo Simões, Marco Antônio Marcolino, Miguel Lopes e Quique Brown.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto foi feito após a realização de estudos pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que identificaram a necessidade de unificar e consolidar sete leis municipais que regulam as isenções de IPTU para diferentes categorias.
Com a aprovação do PLC 19/2024, as isenções serão concedidas a entidades filantrópicas, aposentados e/ou pensionistas, pessoas com deficiência, imóveis atingidos por enchentes, temporária ou definitivamente, ex-integrantes da FEB (Força Expedicionária Brasileira) e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 – estendida às suas viúvas. A matéria também prevê a isenção de 25% para imóveis tombados, podendo chegar até 50%.
De acordo com a matéria, a isenção não recai sobre imóvel alugado ou em comodato. Caso haja mais de um proprietário, a isenção incide sobre a proporção correspondente à participação de cada eventual beneficiário.
De acordo com o Executivo, os critérios que irão definir os pré-requisitos para obter as isenções serão feitos por decreto a ser editado posteriormente.
Além das isenções, visando a adequação à Reforma Tributária em âmbito Federal, o PLC 19/2024 altera a Lei Municipal 1999/1984, do Código Tributário Municipal, relacionadas à base de cálculo e às alíquotas do IPTU e também define os tipos e categorias de edificações.
O vereador Marco Antônio Marcolino, presidente da Comissão de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, e relator do parecer da matéria, demonstrou preocupação com os prazos de tramitação e disse ter estudado as possíveis consequências e impactos de sua aprovação. “Na minha opinião vai ter problema e embaraços nas negociações de compra e venda de imóveis, porque hoje nós estamos revogando a principal base de cálculo do valor venal e o novo valor venal só será calculado com base nessa lei por decreto. Se existir novo imposto, só daqui a 90 dias. Nós vamos ficar em um buraco de 90 dias sem valor venal. Vai ser o caos”, afirmou Marcolino.
Quique Brown também se manifestou contrário ao projeto, pois acredita que a Prefeitura não terá tempo hábil para classificar as residências e fazer o cálculo para aplicação das alíquotas. “A partir do momento que a Prefeitura não tem um lapso de tempo para fazer essa avaliação, essa lei é um perigo”, disse o vereador.
Em contrapartida, a vereadora Fabiana Alessandri se manifestou favorável: “Eu vejo que tornam os cálculos mais claros, a maneira de calcular, a maneira de atualizar e está se explicando melhor e colocando essa obrigação de ter uma reavaliação. Nós estamos autorizando nesse projeto os requisitos que o Executivo tem que seguir.”