O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a pagar nesta sexta-feira (9), o maior valor a título de distribuição de lucro aos trabalhadores desde a criação da iniciativa, em 2016. A CAIXA iniciou o crédito de R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas de forma proporcional ao saldo existente em cada conta de FGTS no último dia de 2023. O lucro total, R$ 23,4 bilhões, referente ao ano passado, foi o maior em 58 anos de história do fundo.
“O FGTS é um patrimônio brasileiro, um direito de todo trabalhador, e a CAIXA se orgulha de contribuir com esse resultado na qualidade de Agente Operador do fundo. A correta administração dos recursos permite ao FGTS investir em políticas públicas fundamentais, gerar resultado, e ainda remunerar o trabalhador adequadamente”, ressalta o presidente da CAIXA, Carlos Vieira.
No total, 218,6 milhões de contas do FGTS receberão a Distribuição de Resultado, cujos valores são definidos pela multiplicação do saldo existente em 31/12/2023 por índice estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Na atual distribuição, referente ao lucro de 2023, o índice será 0,02693258. Assim, quem possuía R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado, por exemplo, receberá, nesta mesma conta, R$ 80,80.
O valor creditado pode ser verificado diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco.
Rentabilidade do FGTS: Com a Distribuição de Resultado, as contas do FGTS em 2023 terão uma rentabilidade de 7,78%, mais alta, portanto, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, que ficou em 4,62%. Caso não houvesse a distribuição, a remuneração básica do fundo, que atingiu 4,96%, já seria suficiente para superar o IPCA de 2023.
Desde o início da Distribuição de Resultado, o FGTS tem recomposto o poder de compra do trabalhador. A única exceção foi em 2021, em razão da pandemia, quando a inflação medida pelo IPCA ultrapassou 10%.
Para garantir ganho real aos trabalhadores em todos os anos, mesmo em períodos de pressão inflacionária, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2024, que o CCFGTS deverá definir uma forma de compensação financeira aos trabalhadores quando a remuneração – composta por TR + 3% a.a. + Distribuição de Resultado – não atingir o índice de preços.
Além de possibilitar a maior Distribuição de Resultado da história do FGTS, o maior lucro em 58 anos ainda permitirá ao fundo a criação de uma reserva financeira que poderá ser utilizada para remunerar o trabalhador nos próximos anos no patamar determinado pelo STF.
Caso já existisse em 2021, o mecanismo de compensação da remuneração definido pelo tribunal poderia ter sido utilizado para recompor o poder de compra dos trabalhadores.