Após a aprovação dos vereadores, a Prefeitura Municipal alterou a Lei que institui a Atividade Delegada. A alteração na Lei, autoriza convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, e reajusta a porcentagem da gratificação paga aos policiais militares e civis por desempenho de atividade delegada em Bragança Paulista.
Com a mudança, a gratificação, calculada sobre o valor da referência, será de até 110%, aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, aos 1º e 2º Tenentes e Delegado de Polícia (antes era 100%). E de até 100%, aplicável ao Subtenente, 1º, 2º e 3º Sargentos, Cabo e Soldado e Policial Civil que não seja Delegado de Polícia (antes era até 75%).
O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste.
A gratificação tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou natureza tributária.
Com a alteração da lei, os Policiais Militares e Civis poderão trabalhar em ações da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. A Atividade Delegada funciona de acordo com o Plano de Trabalho firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Atualmente, a Atividade Delegada já atua em fiscalizações de perturbação de sossego e som alto e em apoio às operações de fiscalização. Segundo a prefeitura, há previsão de ampliar o trabalho para atuação nas operações de abordagem de pessoas em situação de rua, eventos do município; operações contra álcool e drogas; fiscalizações das licenças para exercício do comércio e de posturas.