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Planos de saúde individual terá reajuste máximo de 6,91% 

por Redação GB
junho 5, 2024
no Geral
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Planos de saúde individual terá reajuste máximo de 6,91% 

Divulgação

Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde. Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

Cálculo – Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.

Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado também pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais alta, mais custosa, pois esse usuário tende a fazer mais consultas, exames e cirurgias) e ganhos de eficiência (corte de gastos) conseguidos pelas operadoras.

O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. De acordo com a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e tornam-se públicas para consultas.

O índice de 6,91% fica abaixo do determinado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica por ter sido um ano de pandemia, em que os custos de operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo, foram reduzidos.

Cobrança – O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

 

 

*Informações Agência Brasil

Tags: convênio médicoplano de saúdesaúde

Redação GB

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