“Nem tanto ao ar, nem tanto ao mar, apenas um pouco mais à terra.” (PAF)
EMENDA IMPOSITIVA
O vereador Marco Antônio Marcolino (PSDB) apresentou nesta semana, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM), com assinatura de 11 dos 19 edis para instituir a emenda impositiva ao orçamento municipal.
Orçamento público impositivo tem sido adotado em muitas cidades brasileiras permitindo participação direta do legislativo na execução orçamentária do município. É uma emenda que o Poder Executivo é obrigado a cumprir. A proposta de Marcolino é de aplicação de 1,2% do orçamento líquido do município em indicações de verbas para obras de reformas, pavimentação e adequação, compra de equipamentos, serviços e ações de melhorias que precisam ser implementadas pelo Poder Executivo.
O percentual de 1,2% não é mais o teto para emenda impositiva. Agora é de 2%, conforme determina a Emenda Constitucional 126/2022, dispositivo federal “que alterou o artigo 166 § 9°, ampliando o percentual de 1,2% para 2% do orçamento da receita corrente líquida do exercício anterior referente à Emenda Impositiva”. Para começar, 1,2% está de bom tamanho para Bragança Paulista.
Se aprovada, a PELON começará a vigorar em 2025 com base na receita líquida de 2024, que será conhecida no final do exercício.
Para os vereadores, a emenda dará sem dúvida um protagonismo maior na administração da cidade, considerando também que, independente da posição política do vereador, seja situação ou oposição, o prefeito será obrigado a cumprir, observando sempre que 50% dessa verba terão que ser investidos no setor de saúde.
O que o vereador poderá fazer com essa verba? Ele escolherá, sendo seu reduto eleitoral ou não, a destinação dos recursos que pode ser para uma reforma de prédio público, aquisição de equipamentos, serviços ou ações que objetivem melhorar o atendimento à população.
Para aprovação, serão necessários 2/3 dos votos dos 19 vereadores, que representam 13 votos. A proposta foi apresentada com 10 assinaturas e, com certeza, obterá nas duas votações a unanimidade dos 19.
NEM TANTO…
A frase que abre a Coluna de hoje é uma espécie de ironia com destinação de verbas públicas neste país. Nem tanto ao ar… quando os recursos públicos são distribuídos aleatoriamente e nem sempre aplicados corretamente; nem tanto ao mar… quando os recursos se perdem por inércia, prazos não cumpridos e intervenções políticas contaminadas; um pouco mais à terra … quando os recursos se efetivam na prática pela proximidade do executor, do proponente e aos olhos sempre abertos do beneficiário (povo).
LEGADO
O vereador Marcolino, que exerceu a vereança por vários mandatos, sempre com muita seriedade e lealdade, não será mais candidato à reeleição. Desapontado com os rumos do seu PSDB, deixou a presidência do partido em Bragança e apenas cumprirá seu mandato de vereador. A proposta da emenda impositiva, caso seja aprovada, certamente será o principal legado de sua passagem pela Câmara Municipal.
VALOR DA EMENDA
Para exemplificar e avaliar o quanto de verba cada vereador teria para gastar por força da emenda impositiva, caso ela existisse no ano passado, toma-se por base a receita líquida do município verificada no ano de 2023 e informada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura, de R$ 865.296.235,23.
Cerca de 1,2% desse valor corresponde a R$ 10.383.554,82 dividido por 19 vereadores, cada um teria R$ 546.502,88 para aplicar em benfeitorias no seu reduto eleitoral ou em qualquer outro setor do município.
OITO ANOS DE LUTA
Desde 2016 o cidadão Cláudio Pedroso Marino vem travando uma briga na justiça contra a Prefeitura e a empresa João Rubens Valle & Cia. Ltda., proprietário do imóvel onde está instalada a Telha Norte, entre a rua Francisco Luigi Picarelli e a avenida D.Pedro/variante Francisco de Toledo Leme.
A disputa envolve constantes inundações sofridas na residência de Cláudio (rua Francisco Luigi Picarelli,1833), que lhe causaram prejuízos e preocupações consideráveis. O caso envolve uma sequência de erros e omissões da prefeitura e do proprietário do imóvel. Inicialmente, a Justiça impôs à Prefeitura, a obrigação de fazer consistente em desfazimento das obras de aterramento ilegal e indevido o represamento da água na propriedade da empresa João R.Valle. Acordo entre a Prefeitura e a empresa obrigou a implantação de galeria para escoamento da água, porém a execução dessa obra foi atestada por peritos como inadequada e piorou a situação. No dia 26 de fevereiro de 2024, mais uma enchente infernizou a vida de Cláudio. O desfazimento da obra mal feita, que em vez de resolver a situação, agravou mais ainda, e o acordo entre as partes, não foram cumpridos.
DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL
Por fim, na quinta-feira, 16, o juiz Frederico Lopez Azevedo, sacramentou: “Portanto, tendo sido tecnicamente comprovada a ineficiência do sistema de escoamento implantado pelo Terceiro (empresa João R.Valle, grifo desta Coluna) e constatada ocorrência de novos episódios de inundação do imóvel do Exequente, impõe-se o prosseguimento do feito executivo, nos termos do que fora ajustado entre as partes, com imediato desfazimento da barragem ilegal. (…) “
Prossegue o juiz: “Diante disso, considerando que, intimado pelo Portal Eletrônico, o MUNICÍPIO, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e sequer se manifestou nos autos, INTIME-SE PESSOALMENTE o prefeito Municipal de Bragança Paulista para que adote as providências necessárias para o desfazimento do aterro, no prazo improrrogável de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial.”
PUXÃO DE ORELHAS
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, e por responsabilidade o prefeito também, levaram um “puxão de orelhas” do Poder Judiciário, quando o juiz considera que a Prefeitura não comprovou o cumprimento de uma determinação judicial e sequer se manifestou nos autos, o que é mais grave ainda, obrigando o juiz a intimar pessoalmente o prefeito.
Prefeito, presta atenção, parafusos espanando na administração não é bom prenúncio!
REFLEXÃO: 19- 1:14
1 Os céus declaram a glória de Deus e o firmamento anuncia a obra das suas mãos.
2 Um dia faz declaração a outro dia, e uma noite mostra sabedoria a outra noite.
3 Não há linguagem nem fala onde não se ouça a sua voz.
4 A sua linha se estende por toda a terra, e as suas palavras até ao fim do mundo. Neles pôs uma tenda para o sol,
5 O qual é como um noivo que sai do seu tálamo, e se alegra como um herói, a correr o seu caminho.
6 A sua saída é desde uma extremidade dos céus, e o seu curso até à outra extremidade, e nada se esconde ao seu calor.
7 A lei do Senhor é perfeita, e refrigera a alma; o testemunho do Senhor é fiel, e dá sabedoria aos símplices.
8 Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro, e ilumina os olhos.
9 O temor do Senhor é limpo, e permanece eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros e justos juntamente.
10 Mais desejáveis são do que o ouro, sim, do que muito ouro fino; e mais doces do que o mel e o licor dos favos.
11 Também por eles é admoestado o teu servo; e em os guardar há grande recompensa.
12 Quem pode entender os seus erros? Expurga-me tu dos que me são ocultos.
13 Também da soberba guarda o teu servo, para que se não assenhoreie de mim. Então serei sincero, e ficarei limpo de grande transgressão.
14 Sejam agradáveis as palavras da minha boca e a meditação do meu coração perante a tua face, Senhor, Rocha minha e Redentor meu!