Em atenção a pedidos dos representantes dos motoristas de aplicativo, para alteração no decreto que regulamenta a atividade no município, a Prefeitura ampliou de 8 para 10 anos o prazo de fabricação dos veículos utilizados. Na terça-feira (23) foi publicado o decreto na edição de nº 1.710 da Imprensa Oficial do município, de nº 4.381, que “dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento no município de Bragança Paulista”.
A regulamentação do transporte por aplicativo traz uma série de regras tanto para as empresas como para os motoristas. Será preciso que as Provedoras de Redes de Compartilhamento – PRC’s sejam exclusivamente credenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo necessário apresentar ao órgão municipal a lista de seus motoristas credenciados.
As empresas terão prazo de 30 dias para apresentar as informações, a contar da data de publicação do Decreto, que ocorreu no dia 16 de janeiro.