Até a quinta-feira (7), segundo informações da Prefeitura, 3.053 acordos já haviam sido feitos pelo Refis 2023. Desse total, 1.625 foram feitos para pagamento à vista. O Programa de Recuperação Fiscal é voltado para regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2023.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o valor bruto negociado é de R$ R$ 11.910.811.73. O valor líquido, ou seja, com os descontos aplicados, é de R$ 8.982.043,21, o que representa R$ 2.928.768,52 de desconto aos que firmaram novo acordo.
A adesão ao Refis termina na próxima segunda-feira (18) e pode ser feita on-line, pelo site www.braganca.sp.gov.br. Basta clicar no banner do Programa, em seguida, escolher Dívida Ativa ou Dívida Executada e seguir o passo a passo, de forma simples e objetiva.
No passo a passo da formalização pelo site, são solicitados alguns documentos e o contribuinte precisa ficar atento para entregar todos e não ter o pedido indeferido. Também pelo site é preciso constar o requerimento que pede o parcelamento, e está disponível no site da prefeitura.
De forma presencial, o contribuinte pode comparecer no Agiliza, que fica no Paço Municipal. É possível ainda solicitar o Refis pelo Call Center, no número 0800 038 0037.
O Refis permite o parcelamento de IPTU, ISS, taxa de funcionamento, taxa de permissão de uso, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de trânsito lançadas em Dívida Ativa, e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.
O desconto chega a 80% do valor de juros e multa, em caso de pagamento à vista (em parcela única).
No pagamento em até duas parcelas iguais, a redução dos juros e multa será de 70%; em até quatro parcelas, redução de 65%; em até seis parcelas, redução de 60%. No caso de pagamento em até 12 parcelas, a redução será de 55% e para parcelamento em até 24 vezes, de 50%. Os parcelamentos que tiverem parcelas a vencer nos anos seguintes, serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA do ano correspondente.
O programa é válido para regularização dos créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com desconto em juros de mora e na multa de Dívida Ativa.