O Decreto nº 4.292, publicado na edição de 24 de outubro da Imprensa Oficial Eletrônica traz a atualização monetária dos tributos municipais e débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscal, e fixa o valor da Unidade de Valor Municipal – UVAM – para o exercício de 2024.
A partir de 1º de janeiro a base de cálculo dos tributos municipais e os débitos de qualquer natureza, ficam atualizados em 5,19%.
O valor da UVAM, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 354, de 22 de novembro de 2002, foi atualizado monetariamente para R$ 4,4904. A base de cálculo levou em conta a variação percentual acumulada no período de 1º de outubro de 2022 até 30 setembro de 2023, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.