O Programa Imposto Ecológico concede redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
Segundo a secretaria municipal de Finanças, em 2023 foram concedidos 59 benefícios em desconto no IPTU, e para o ano que vem foram registrados 32 novos processos. Os que já são contemplados podem solicitar a renovação do benefício tributário a cada três anos.
Ainda segundo a mesma fonte, este ano foram concedidos pela Prefeitura R$ 28.380,36 em desconto no Imposto Ecológico, ou seja, 0,02% da arrecadação prevista para 2023 que ultrapassa R$ 142 milhões. As solicitações para 2024 se encerraram em 31 de agosto.
A Lei do Imposto Ecológico foi regulamentada em 2015 e, no caso do IPTU, o proprietário deve adotar as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico; áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio; sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem.
Para as pessoas jurídicas o benefício sob o ISSQN é concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU. Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada a esse programa serão definidos pelas Secretarias de Obras e do Meio Ambiente. A Lei permite que os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total. O Programa não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.
Vou de Bicicleta – Já no Programa Vou de Bicicleta, que atende apenas as empresas, nenhuma solicitou o benefício para 2024. No ano em curso, apenas uma foi beneficiada.
O Programa Vou de Bicicleta permite que empresas obtenham até 10% de desconto anual no IPTU e visa fomentar e identificar empresas que incentivem seus funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente.
Para obter o desconto é preciso seguir algumas regras: I – construção e manutenção adequadas de bicicletários e vestiários com capacidade proporcional ao fluxo de funcionários e clientes; II – quitação integral do valor restante ao desconto do IPTU, dentro do respectivo ano de cobrança; III – a ausência de qualquer débito referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Somente pessoa jurídica inscrita no município de Bragança Paulista pode participar.
As empresas participantes receberão o Selo Empresa Amiga do Ciclista, “com o objetivo de identificar aquelas que são ambientalmente responsáveis por incentivar o uso de bicicleta, e que mantêm estacionamento próprio e vestuário apropriado”, diz trecho da lei. Para aderir ao programa é preciso ter uma vaga de bicicletas a cada 100 metros quadrados de área construída ou fração, com um mínimo de três vagas por imóvel. Também é necessário ter um vestiário para cada dez vagas de bicicleta ou fração, com um mínimo de um vestiário.