O Programa Imposto Ecológico pode ser solicitado por proprietários de imóveis residenciais e comerciais até dia 31 de agosto. O programa é previsto na Lei que foi regulamentada em 2015.
Pela lei, o benefício tributário na redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é concedido às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
No caso do IPTU, para obter o desconto é necessário adotar as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico; áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio; sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem.
Em relação ao ISSQN de construção civil, o benefício fiscal será concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU. Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada a esse programa serão definidos pelas Secretarias de Obras e do Meio Ambiente. Segundo a Pasta de Finanças, responsável pela arrecadação municipal, os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total.
O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente do Município, até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo qual das medidas previstas aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
A Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.
A renovação da concessão do benefício tributário deverá ser feita a cada três anos na Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente.
O benefício será extinto quando o proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto; ou não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria de Obras ou do Meio Ambiente no prazo de 30 dias.
O Programa Imposto Ecológico não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.