O recesso da Câmara Municipal termina na terça-feira (31) e as Comissões Permanentes da Casa já voltam a se reunir, antes da primeira sessão ordinária do ano marcada para o dia 7 de fevereiro.
Um dos primeiros projetos em análise é a proposta, de autoria do prefeito Amauri Sodré, que sobre alteração na redação do artigo 156 da Lei Orgânica do Município (LOM), para autorizar o Executivo a ampliar a utilização das áreas verdes, sistemas de lazer e recreio e áreas institucionais.
Na justificativa da propositura, o prefeito considera a necessidade de implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social e demais obras de interesse público para melhoria no atendimento ao munícipe. Ressalta ainda que hoje inexistem áreas públicas adequadas para esses fins e que há grande números de áreas institucionais, verdes e sistema de lazer e recreio disponíveis que poderiam ser utilizadas para implantação de infraestrutura e projetos habitacionais.
Segundo o documento, a vantagem de implantar projetos em áreas tidas como públicas (institucionais) também visa uma possível diminuição nos gastos do erário com eventuais desapropriações, já que haveria a possibilidade da utilização de áreas públicas.
O que diz a LOM – Pelo texto vigente da Lei Orgânica o artigo 156 diz que, “As áreas verdes e institucionais, assim destinadas por leis, decretos, atos normativos ou loteadores, por serem de interesse do meio ambiente sadio e da boa qualidade de vida da coletividade, não poderão ser alienados, cedidos ou transferidos para terceiros ou desafetados por lei municipal, exceto nas hipóteses permitidas pelo artigo 180 da Constituição do Estado.” O artigo 180 determina que as exceções de uso destas áreas é para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes; a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes; a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural; a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública; a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida; a restrição à utilização de áreas de riscos geológicos. O texto não permite que essas áreas sejam utilizadas para Programas Habitacionais, por exemplo.
Com a mudança proposta pelo prefeito, o artigo 156 da LOM, se aprovado, passa a ter a seguinte redação: “as áreas verdes e institucionais, assim destinadas por leis, decretos, atos normativos ou loteadores, por serem de interesse do meio ambiente sadio e da boa qualidade de vida da coletividade, não poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas para terceiros ou desafetadas por lei municipal, exceto para a implantação de programas habitacionais de interesse social em áreas institucionais, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.”
Trâmite – O projeto seguirá o trâmite regimental da Câmara Municipal, com abertura de no mínimo uma audiência pública para debater o tema, apreciação das Comissões, e só então seguirá para votação em Plenário em dois turnos, com período mínimo de intervalo de dez dias. Para ser aprovado, deve obter em ambos os turnos o voto favorável de dois terços dos vereadores.