Na terça-feira (1), a prefeitura protocolou na Câmara Municipal uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica municipal, que altera a redação do Artigo 109, que trata do prazo das contratações feitas pelo município. Ainda hoje, o período é de apenas seis meses, com exceção à área médica, que têm até dois anos de prazo.
A nova proposta, se aprovada pela Câmara, cede à área da educação o período máximo previsto em contrato de dois anos de contratação, quando não houver possibilidade de concurso público. O intuito de aumentar o período de trabalho dos profissionais, é para que o trabalho pedagógico e o vínculo entre professor e aluno tenham continuidade, fator que garante consistência e qualidade no processo de aprendizagem das crianças, já que o rompimento da relação entre professor-aluno durante o ano letivo (a cada seis meses) pode prejudicar o desenvolvimento das crianças em âmbito emocional, cognitivo e comportamental.