Mais de 250 mil pessoas com deficiência serão beneficiadas com a restituição dos valores pagos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. O deputado Edmir Chedid (União) explica que a Lei prevendo a devolução foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2021. Agora, o governador Rodrigo Garcia (PSDB) confirmou a restituição à comunidade.
“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aguarda a notificação do Tribunal de Justiça (TJSP) sobre a cobrança para anunciar o calendário de devolução, o que deve ocorrer em breve. Esta é uma iniciativa importante que tenho defendido na Assembleia Legislativa em benefício da comunidade. Afinal, nunca considerei justa a cobrança realizada por meio desse imposto”, afirmou o parlamentar.
A Alesp aprovou, ainda em dezembro de 2021, o aumento do parcelamento do IPVA, passando de três para até cinco parcelas. A Lei também isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista do pagamento do imposto. Como foi aprovada a isenção do IPVA já para 2022, a restituição para pessoas com deficiência anunciada pelo governador Rodrigo Garcia será referente a 2021.
Projeto de Lei – Edmir Chedid é autor do Projeto de Lei 119/2020, que garante desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao proprietário com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea. A iniciativa está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Pela iniciativa, o proprietário de veículo já cadastrado deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. “O interessado que se cadastrar após a entrada em vigor da Lei deverá utilizar o desconto só no exercício seguinte, conforme argumento do Projeto de Lei apresentado à Assembleia Legislativa”, comentou.
De acordo com Edmir Chedid, caso o doador cadastrado não possua veículo, por sua livre e exclusiva indicação, esse desconto também poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou mesmo parente em linha reta. “Conforme o Projeto de Lei 119/2020, a pessoa física proprietária de veículo que fizer a doação da medula óssea ficará isenta do pagamento do IPVA no Estado”, reiterou.