Hoje (30) e amanhã (31) terminam os prazo para solicitar benefícios fiscais concedidos pela Administração Municipal. Os pedidos podem ser feitos em processo rápido e fácil e de forma on-line, pelo aplicativo Cidadão Bragantino, e também na Central de Atendimento ao Cidadão Agiliza, situada no Paço Municipal.
Entre os benefícios está a isenção de IPTU para os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932; entidades filantrópicas e assistenciais; pessoas com deficiência; aposentados e/ou pensionistas que recebam até três salários mínimos mensais, e aos idosos em gozo do benefício mensal de um salário mínimo. Em julho, a Prefeitura informou que os contribuintes que já foram beneficiados em 2022 tiveram a isenção prorrogada automaticamente para 2023. Portanto, a solicitação deve ser feita apenas para os novos beneficiários até amanhã (31).
Mas hoje (30), é o último dia para pedir os benéficos através das medidas ambientais adotadas pelos contribuintes.
Incentivos ambientais – Em busca de incentivar a população a ter mais consciência ambiental. A Prefeitura tem leis de incentivo ao contribuinte, com isenções ou descontos em impostos e taxas através de ações de preservação ao meio ambiente. Entre essas leis tem a que concede incentivos fiscais a imóveis que mantêm remanescente representativo do Bioma Mata Atlântica.
O texto da lei destaca que “os imóveis revestidos de vegetação arbórea nativa da Mata Atlântica, primária ou secundária, nos estágios médio ou avançado de regeneração terão desconto de até 100% (cem por cento) no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na mesma proporção da área de mata preservada, localizados nas áreas a seguir especificadas, e nas que forem identificadas futuramente e incluídas mediante Decreto de Regulamentação, no âmbito do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs”.
A legislação prevê ainda que as áreas alagáveis ou alagadas, incluindo as lagoas marginais, com solo hidromórfico que não apresentem condições físicas de sustentação para o desenvolvimento de espécies arbóreas, mas que apresentem vegetação arbustiva herbácea nativa, terão os mesmos benefícios.
Como funciona o cálculo – A lei complementar traz uma fórmula de cálculo para o desconto, que é aplicado em acordo com o índice de área preservada. Para usufruir do benefício fiscal, os projetos deverão ser previamente aprovados pelo órgão ambiental da Prefeitura e, quando for o caso, pelos órgãos ambientais do Estado ou da União e possibilita que áreas que não apresentem as condições exigidas pela lei sejam reflorestadas, mediante projeto de recomposição florística ou enriquecimento arbóreo, podendo obter descontos. Nesses casos, o cálculo de desconto será feito de acordo com a área protegida do imóvel.
O pedido será instruído com parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto à observância das legislações federal, estadual e municipal, das exigências relacionadas com a preservação da vegetação de porte arbóreo, bem como com parecer analítico da Secretaria Municipal de Finanças, quanto à aplicação da fórmula cabível, submetido a despacho decisório do Chefe do Executivo.
Programa Imposto ecológico – Outro benefício concedido é do chamado Programa Imposto Ecológico em que proprietários de imóveis residenciais e comerciais podem solicitar redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O benefício é concedido às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
No caso do IPTU, para obter o desconto é necessário implantar algumas medidas como: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de energia solar fotovoltaico; áreas permeáveis superiores a 50% do terreno; sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio; sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos por compostagem.
Já no caso do ISSQN de construção civil, o benefício fiscal será concedido no caso de construções novas e reformas de edificações, obedecendo aos mesmos critérios previstos para o IPTU.
Os padrões técnicos mínimos para cada medida aplicada a esse programa serão previstos pela Secretaria do Meio Ambiente do município.
Os incentivos aplicados podem ser de 2%, 3% ou 4% de desconto no IPTU e ISSQN, dependendo da medida adotada no imóvel. É possível acumular descontos, desde que não ultrapasse 10% no total.
O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado na Secretaria do Meio Ambiente do Município. Junto com o pedido, o interessado deve comprovar qual das medidas previstas aplicou em seu imóvel. Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
A Secretaria do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com a lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.
Quem já tem o benefício pode solicitar a renovação da concessão a cada três anos na Secretaria do Meio Ambiente. O benefício tributário estabelecido pelo Programa Imposto Ecológico não se aplica aos imóveis industriais e institucionais.
Além de beneficiar os contribuintes, as leis beneficiam o município, pois colaboram para a pontuação do Programa Município VerdeAzul. No ranking 2021, divulgado na semana passada, Bragança Paulista ficou em 1º lugar com nota 97,52. No requisito Biodiversidade, a nota foi 10. O Certificado Município VerdeAzul reconhece a boa gestão ambiental municipal e garante à prefeitura premiada preferência na captação de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).