Em 31 de maio a Câmara recebeu o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 1/22, que trata da alteração de dispositivo da Lei Orgânica que determina o recesso parlamentar do Legislativo. Pela proposta, a Câmara de Bragança Paulista acrescentaria o período de 1º a 31 de julho como recesso parlamentar, ou seja, mais 30 dias de recesso no ano, além dos 56 dias que tem no final e início do ano.
A matéria é assinada pelos vereadores Fabiana Alessandri, Camila Marino da Saúde, Claudio Coxinha, Fábio Nascimento, Gislene Cristiane Bueno (Gi Borboleta), Jocimar Scotti, José Gabriel Cintra Gonçalves, Juninho Boi, Ismael Brasilino, Marco Leitão, Marcos Roberto dos Santos, Natanael Ananias, Missionária Pokaia, Rita Leme, Tião do Fórum e Sidiney Guedes, que destacam que o parlamento federal, estadual e de outros municípios em todo Brasil realizam o recesso no final do 1º semestre, não havendo prejuízo ao trabalho do Legislativo com a adesão da prática.
Durante o recesso também não há prejuízo financeiro aos vereadores, que continuam recebendo normalmente o salário bruto de R$ 11.927,00. A proposta beneficia exclusivamente a composição legislativa e não alcança os demais funcionários da Casa de Leis, que continuam tendo o direito a 30 dias anuais de férias. Atualmente o recesso dos vereadores ocorre de 6 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Lei. Apenas os vereadores Marcos Marcolino, Miguel Lopes e Quique Brown não assinaram a proposta
Seguindo outras esferas – O recesso proposto pela maioria dos vereadores de Bragança, segue senadores, deputados federais e estaduais que tem seus 87 dias de recesso parlamentar, e continuam recebendo seus salários que são R$ 33.671,00 (senadores e deputados federais), e R$ 25.322,00 (deputados de São Paulo).
Tramitação – Seguindo o trâmite regimental, a matéria passa a ser analisada pelas Comissões Permanentes da Casa. A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com período mínimo de intervalo de dez dias. O projeto será considerado aprovado quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, após obedecido prazo mínimo de tramitação de noventa dias, excluído o período de recesso. Segundo nota da Câmara, será garantida ampla divulgação e uma audiência pública, no mínimo, para a discussão da matéria.