Jonathan Alberti
Constituição rasgada
Nove vereadores, seis deles da chamada “turma evangélica”, rasgaram a constituição federal e ignoraram seus princípios de direitos iguais e de respeito, conforme pomposos discursos e promessas eleitorais. A absolvição de seu colega de vereança, Ismael Brasilino, de uma investigação pela Comissão de Ética da casa após ser acusado de intolerância religiosa, é a maior prova de que a Constituição, a lei que norteia o país, foi rasgada. Em seu artigo V, inciso VI, a Constituição garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Além do artigo 3º, que constitui como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ”. Foram dois artigos descaradamente ignorados por quem deveria ter a lei magna como norte. Lamentável!
Leis ignoradas
Além de rasgar a constituição, os nove vereadores também ignoraram a lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que foi alterada pela lei 9.459, de 13 de maio de 1997, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em seu artigo 1º a lei diz que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e, em seu artigo 20º, a lei determina que quem “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, sofrerá as punição que são previstas em seus parágrafos, dentre eles o 2º que estabelece: “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) ”. Além da federal, os vereadores ignoraram a lei estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo, que trata sobre a intolerância religiosa e laicidade do Estado de São Paulo. Aliás, laicidade aqui é só no papel, uma vez que na última sessão provou que chibata que bate em preto velho, não bate em senhor de engenho.
Turma da hipocrisia
A turma que “passou pano” para Brasilino se mostra completamente hipócrita. Cristãos não levaram os ensinamentos de Cristo à risca e nem sequer tentaram trocar de sapato com o Povo de Santo, que sofre com a intolerância quase que diariamente, principalmente pelas redes sociais, mídia usada por Brasilino para escarnecer e aumentar a intolerância não apenas contra a entidade Zé Pilintra, mas contra todas as religiões que tem raízes africanas.
Blá Blá Blá
Brasilino tentou se desculpar e minimizar sua intolerância a uma piada política, porém volto a repetir que com religião não se brinca, principalmente em tempos em que crianças de 9 anos são apedrejadas, terreiros queimados e pais de santos assassinados.