O uso do acessório segue sendo obrigatório em ambientes hospitalares, serviços de saúde e no transporte coletivo
Seguindo determinações do Governo do estado o prefeito Jesus Chedid, assinou na quinta-feira (17) o Decreto Municipal nº 3.877/2022, que altera o art. 2º do Decreto nº 3.864/2022, o qual retira a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados. A medida segue o Decreto Estadual nº 66.575/2022, e é válida para ambientes fechados, exceto em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo de passageiros, bem como nas áreas de embarque e desembarque.
Mesmo com as novas determinações, ainda é obrigatória a exigência da comprovação do esquema vacinal, de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, com no mínimo duas doses ou dose única, para acesso a casas noturnas e congêneres, bem como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares.
As determinações na íntegra do decreto, estão no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista na Edição nº 1.268ª.