O vice-prefeito de Atibaia, professor Fabiano de Lima, foi baleado na noite deste domingo (13) por Junior Humberto de Oliveira, morador de Atibaia conhecido como Juninho do Hot Dog. Segundo vídeo publicado pelo próprio Juninho do Hot Dog em sua rede social, Fabiano teria ido até a casa dele para tirar satisfação sobre divergências políticas, entre elas, segundo boletim de ocorrência, acusações de Juninho à esposa do vice-prefeito que seria participante de esquema de lavagem de dinheiro.
Ainda no domingo, Juninho e Fabiano teriam trocado diversas mensagens agressivas em aplicativo de celular, e Fabiano disse que iria à casa de Juninho.
Conforme vídeo amplamente divulgado nas mídias sociais, ao chegar, Fabiano agrediu Juninho pelas costas. Logo após ambos somem das imagens por apenas 4 segundos, quando Fabiano sai correndo de Juninho que já com a arma empunhada efetuou seis disparos no meio da rua, segundo ele, em legítima defesa, mesmo a Fabiano estando de costas correndo.
O próprio Juninho fez um vídeo dizendo ter sido atacado por Fabiano alegando que o mesmo portava uma faca, mostrando ferimentos superficiais no braço. A arma usada no crime, uma Rossi calibre 38, estava regularizada, mas foi entregue à polícia para perícia.
Fabiano foi atingido de raspão na perna, passa bem e está em recuperação.
Juninho foi detido em flagrante pela polícia por tentativa de homicídio. Segundo bo registrado no Plantão da Polícia Civil de Atibaia, o delegado Guilherme de Miranda e Figue, refutou a alegação de Juninho de legitima defesa “qualquer alegação de legítima defesa não poderia ser acolhida, tendo em vista que Junior persegue a vítima em fuga, efetuando diversos disparos pelas costas de Fabiano, quando já não havia agressão atual ou iminente. Ainda os meios não foram utilizados de forma moderada, caracterizando o excesso extensivo.”
Conforme apurado, nesta segunda-feira (14) a Juíza Auxiliar Simone Rodrigues Valle determinou que a prisão em flagrante fosse convertida em prisão preventiva. Segundo a decisão o crime tem como pena reclusão com pena máxima superior a 4 anos.