O juiz André Gonçalves Souza, da 3ª Vara Cível do Fórum de Bragança Paulista, indeferiu o mandado de segurança que pedia a suspensão liminar do processo político administrativo que cassou o mandato de Eduardo Simões, aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (25), por quebra do decoro parlamentar, e a sua reintegração ao cargo.
Na decisão judicial, o magistrado afirma que “a princípio, não se vislumbram indícios de ilegalidade ou qualquer outro vício insanável no procedimento, não reputando presentes os requisitos para concessão da liminar, especialmente porque a parte impetrante não demonstrou o direito líquido e certo manifestamente procedente e necessário à concessão”.
A defesa do ex-vereador afirmava que o processo de cassação foi ilegal, pois a denúncia seria genérica, o procedimento processual seria irregular e que houve expedição de parecer fora da competência da comissão processante.
Com o indeferimento do pedido de liminar, a defesa renunciou da ação, que, assim, não terá prosseguimento. Por 18 votos a 1, Eduardo Simões foi cassado na sessão julgamento realizada na Câmara, acusado de supostas importunações sexuais a duas servidoras municipais. Com a cassação do mandato de Eduardo Simões, assumiu o cargo o 1º suplente do Patriota, Sidiney Guedes.