Trataremos hoje de uma questão importante da qual sempre ouço questionamentos, existem sim denúncias de violência doméstica que não procedem. Aquelas já conhecidas, feita por mulheres que não tem consciência de que sua atitude não prejudica apenas o denunciado, mas também as vítimas que realmente precisam que os serviços funcionem rápido e sejam eficientes.
Vale lembrar que estamos falando de uma minoria, pois a grande maioria de denúncias recebidas são de fato violências sofridas, embora em alguma delas, as vítimas não consigam provas no decorrer do inquérito policial e lembrando também que a violência doméstica, ocorre, na maioria dos casos, dentro de suas casas, sem testemunhas ou provas, principalmente a violência psicológica que deixa marcas invisíveis apesar de sua crueldade.
Voltando ao nosso tema, quando os papéis se invertem, e a mulher é quem faz chantagens para que o seu companheiro não a deixe e se ainda ela denuncia de forma negligente um crime do qual sabe não ser verdadeiro, poderá ser responsabilizada e até condenada pela falsa acusação. Já tive a oportunidade de acompanhar casos, onde, após apurados os fatos e verificado se tratar de uma falsa denúncia de crime, a mulher acabou condenada a prisão. Portanto, não há o que se falar em lei que seja injusta para com os homens, ninguém é condenado ou preso sem o devido processo legal, com amplo direito de defesa.
Toda vez que uma violência é denunciada, a Polícia Civil instaura Inquérito policial, onde os fatos serão apurados com a oitiva das partes e testemunhas se houver além de coletas de provas e só depois o Ministério Público, decidirá se processa ou não o denunciado. E ao contrário do que dizem aqueles que se sentem injustiçado, a mulher que é vítima, é também quem tem uma dificuldade em conseguir tocar o processo com a devida responsabilização do agressor, pelos fatos já mencionados, pela dificuldade de encontrar provas.
Independente de provas ou não, a mulher poderá obter judicialmente as Medidas protetivas, que são instrumentos de proteção a mulher até que os fatos sejam apurados. E se ao final do Inquérito ou do processo não for comprovada a denúncias, essas medidas serão revogadas, não havendo o que se falar em prejuízo ao homem, desde que ele cumpra as ordens judiciais. Agora, enquanto estiverem vigentes, se o denunciado descumprir poderá ser preso em flagrante ou por mandado judicial e terá cometido um novo crime, de acordo com ART 24A da Lei 11.340/06 (Descumprimento de Medida Protetiva), respondendo então a mais um Inquérito policial.
Para aquelas pessoas, homens ou mulheres que possui medida protetiva em seu desfavor é só cumprir rigorosamente as determinações judiciais e se for inocente será apurado ao final do inquérito e nada restará que o prejudique ou que manche sua reputação.
Para aqueles homens que por ventura estiverem em relacionamentos abusivos, tem todo direito de denunciar também, o Códio Penal Brasileiro prevê tipificação com suas devidas punições para qualquer ato de abuso praticado contra a pessoa e os fatos serão devidamente apurados. As pessoas as vezes esquecem que existe um Inquérito, um processo e direito de defesa, que ninguém será condenado sem provas e o devido processo legal.