Recentemente, foram noticiadas supostas agressões a um integrante de uma equipe de jornalismo digital, sediada em nossa cidade, o qual apontou como autor do fato um servidor público municipal. O fato teria ocorrido no dia 05, sábado, durante a cobertura de um “pagode”, interditado pela Vigilância Sanitária, e repercutiu, em toda a região, rapidamente. Não conheço detalhes dos fatos.
Tendo em vista que vivemos em um País democrático, não devem ser tolerados cerceamentos da liberdade de pensamento e de expressão, que passa, necessariamente pelas fontes de informação. Sendo assim, é inadmissível a obstaculização da imprensa. Não restam dúvidas de que a imprensa é o “quarto poder” e que a liberdade de expressão é um de nossos direitos mais caros!
Entretanto, tal exercício tem limites. É evidente que a liberdade de expressão e de imprensa, em última análise, não confere direitos ilimitados, dentre eles o de impedir a liberdade de ir e vir das pessoas, tampouco o de ferir direito alheio, material ou imaterial (honra, privacidade, autoestima, etc.).
Neste espeque, os fatos devem ser apurados, com rigor, de modo que, ao final, possa o juiz decidir quem tem razão, eis que há notícias de registro da ocorrência, na Polícia Civil. Imprudente, portanto, a emissão de prévio juízo de valor. É preciso saber se o fato ocorreu, se a pretensa vítima feriu-se, se existiu nexo causal entre a suposta agressão e os ferimentos e quem deu causa ao entrevero.
Rememorando, o Jornalista Paulo Alberti Filho também já registrou uma ocorrência policial, relatando ter sido agredido, fisicamente, num restaurante de nossa cidade, não faz muito tempo.
Não sei a razão da associação do assunto ao passado remoto, mas veio à minha cabeça a época de ouro dos programas policiais de rádio e, claro, seu maior repórter, o emblemático Gil Gomes.
Posteriormente, o já falecido Gil “estourou” na TV, no Programa “Aqui Agora”, que era veiculado no SBT. Eu não perdia um! Sua voz pausada e de entonação dramática prendia a atenção dos telespectadores.
Gomes tinha trânsito em todas as delegacias, presídios, tribunais e varas criminais, onde entrevistava homicidas ocasionais e também assassinos habituais e de alta periculosidade, muitas das vezes poucas horas depois dos crimes. Nunca foi ofendido, nem desrespeitado. Era comum Gil “tirar” confissões, antes mesmo do interrogatório policial. Já aconteceu de suas reportagens serem usadas no Tribunal do Júri, pela acusação e pela defesa. Os acusados o chamavam de “Seu Gil” e até o reverenciavam. A conversa era de “igual para igual” e o repórter “trabalhava o psicológico” do entrevistado, muitas das vezes “massageando” seu ego.
A psicopatologia forense nos dá conta da existência de indivíduos que apresentam certa “vaidade criminal”. Sim, existem criminosos que se envaidecem de suas atrocidades. Durante sua carreira, Gil Gomes entrevistou diversos psicopatas, que, repito, o tratavam com grande respeito e deferência.
Na internet é possível encontrar várias reportagens do Gil; recomendo!
Voltando ao caso do repórter digital, penso que a solução do caso passará necessariamente, pela aplicação da seguinte máxima, pelo juiz: “o seu direito termina onde começa o direito do outro”. Simples assim!
Parece claro que, se houve desinteligência, alguém extrapolou, ou ambas as partes. Não conheço os contendores, por isso faço a presente análise de maneira totalmente livre e objetiva, para propor a seguinte reflexão: não podemos receber notícias de fatos como verdades absolutas! Isto também vale para a grande mídia, evidentemente. Toda e qualquer informação deve ser “filtrada”.
Sendo assim, aguardemos as investigações e a final decisão judicial, livres de preconceitos, pré-conceitos e pré-julgamentos.