Depois de novo anúncio do Governo do Estado, sobre a Fase de Transição do Plano São Paulo, a Prefeitura de Bragança adotou medidas através do Decreto Municipal nº 3.566/2021, que prorroga medidas de quarentena no município, até o dia 9 de maio.
As atividades vistas como essenciais exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitado o atendimento presencial a 40% da capacidade. Já as atividades consideradas não essenciais podem funcionar desde que não excedam o limite de horário até as 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. Para aquelas que são potenciais geradoras de aglomerações, deverão ser adotadas providências como a distribuição de senhas e outras medidas para que tais situações não ocorram.
Igrejas, templos religiosos e similares continuam autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 25% do espaço total, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados.
Continua suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras e casas, para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.
Prorrogação de prazos – A prefeitura também publicou decreto em que prorroga diversos prazos municipais até 17 de dezembro de 2021. Entre as prorrogações anunciadas estão: a taxa de funcionamento e de funcionamento em horário especial; a taxa de ambulante; a validade dos Alvarás de Funcionamento e Alvarás de Funcionamento em Horário Especial, condicionados a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, cujo vencimento, dentro do período indicado, implicará a necessidade de requerimento de novo Alvará; e a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
O Decreto ainda suspende até o dia 17 de dezembro de 2021, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais); inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município; a instalação de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais; o ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários