Paralelamente às ações da “Fase de Transição”, implementada e divulgada nesta sexta-feira (16), pelo governador João Doria, o prefeito Jesus Chedid, assinou o decreto nº 3.560/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, estendendo e aderindo a novas medidas até o dia 30 de abril. O documento especifica que o funcionamento das atividades econômicas no município, consideradas essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase de Transição, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.
A nova etapa implantada pelo governo estadual, entre a Fase 1 (Vermelha) e a Fase 2 (Laranja), prevê a liberação gradual de alguns setores da economia em todos os municípios paulistas e faz parte do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Porém, no decreto publicado no Imprensa Oficial no início da noite de ontem, o funcionamento das atividades econômicas no município,
com as exceções descritas no decreto, estão as atividades vistas como essenciais, que funcionarão de acordo com alvará de funcionamento e terão o limite de atendimento presencial em 40% da capacidade. As atividades consideradas não essenciais, também poderão funcionar com período limitado a 8 horas diárias, não excedendo o horário das 22h, com limite de 40% da capacidade para atendimento presencial. Para aquelas que são potenciais geradoras de aglomerações, deverão ser adotadas providências como a distribuição de senhas e outras medidas para que tais situações não ocorram.
Seguindo o Plano estadual, retomam o atendimento presencial após o dia 23 de abril, segmentos como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias. Todos estarão limitados ao atendimento presencial de 40% da capacidade, até às 22h.
Na “Fase de Transição”, as igrejas, templos religiosos e similares podem voltar a realizar celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 25% do espaço total do local. Será necessário o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados.
Permanecem autorizados o comércio nas feiras livres, bem como os comerciantes ambulantes, ambos somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local. Estão permitidas as atividades nas Marinas e similares, limitadas ao serviço de embarcações e de hospedagem, vedado o uso do estabelecimento para atividades coletivas.
Além das aulas nas redes de ensino de educação básica, as escolas de habilitação técnica de nível médio e de ensino superior poderão voltar a ter aulas presenciais, sempre levando em consideração o funcionamento limitado até às 22h. O mesmo vale para cursos livres de capacitação e qualificação profissional.
Segue suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.
Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na Edição nº 1.046A da Imprensa Oficial do município, bem como na cartilha disponível no link https://www.braganca.sp.gov.br