Os mesários convocados que não compareceram ao trabalho nas eleições do dia 15 de novembro último, tinham até terça-feira (15) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido no artigo 124 do Código Eleitoral e consta do Calendário Eleitoral.
O mesário que não justificou, terá que pagar multa cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Bragança– No município, 19 mesários faltaram no dia da eleição, e segundo informações, boa parte por motivo da Covid-19. As justificativas deveriam ser encaminhadas à Zona Eleitoral, através do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites do TRE-SP.
Candidatos – Também na terça-feira (15) terminou o prazo para os candidatos a prefeito, vice e vereadores eleitos, além dos partidos, para a entrega tempestiva da prestação de contas, pelo envio de metadados.
A Justiça Eleitoral vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado por Emenda Constitucional.
Os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.