O Promotor de Justiça, Dib Jorge Neto, da 7ª Promotoria de Justiça, propôs em outubro último uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o ex-prefeito Fernão Dias e a então secretária de Finanças, Andrea Figueira Barreto Vilas Boas, por atos praticados em 2015 e 2016 à frente da Prefeitura.
Segundo o promotor, ao assumir em 2017, o prefeito Jesus Chedid abriu sindicância para apurar ‘restos a pagar’ (liquidados e não liquidados), que não foram contabilizados no último ano de governo de Fernão Dias, e a comissão nomeada constatou a existência de R$ 70,9 milhões devidos pela administração.
Ouvido na sindicância, o atual secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, informou que os restos a pagar estavam em posição divergente da atual; as férias da competência de 2016, despesas com aposentados e pensionistas, rescisões contratuais de comissionados e dívida com organização social não estavam empenhadas, onerando orçamento de 2017; reconhecimento administrativo de dívida com organização social; inexistência de relatórios determinados pela legislação; falha na escrituração de 2016, e apurado um montante superior de dívida em relação ao informado pela gestão anterior, com parecer técnico do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Esse apontamento informa que durante o exercício financeiro de 2016 os gestores foram alertados, por 8 vezes, a respeito do descompasso entre as receitas e despesas, e mesmo assim não conteve gastos não obrigatórios e adiáveis.
A ação também revela que o pagamento das férias de agentes públicos ocorreu em dobro, pois não foram quitadas no prazo legal, prejudicando as finanças.
Diz o promotor que tais ilegalidades caracterizam atos de improbidade administrativa, porquanto violaram as normas de finanças públicas, ao não empenhar os restos no exercício financeiro devido, ocultar das escriturações e onerar o exercício financeiro seguinte (2017), sem, ainda, promover as devidas escriturações, demonstrando o descontrole total e ilegal na contabilidade do Município, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico, que dispõe de normativos constitucionais e legais para reprimir e punir aqueles que o praticam.
Pedidos – Diante dos fatos, o Promotor de Justiça requereu a notificação dos requeridos e a integral procedência para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa e aplicar as sanções previstas, bem assim condená-los ao ressarcimento dos valores totais das lesões ao erário, com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada.
Pediu também o reconhecimento da prática de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e condenar os requeridos, ao final da ação, ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias requeridas no curso do processo.
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