O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados, por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
A lei autoriza a doação de alimentos “in natura”, produtos industrializados e refeições prontas, em condições de consumo. Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em estado de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Estão autorizados à doação empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Importante destacar que a doação deverá ser totalmente gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor). A lei prevê que podem ser beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, e as doações realizadas diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
Na hipótese de os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Quanto à esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outrem.
A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou, em nota, que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
O novo diploma legal veio em boa hora; antes tarde do que nunca!
Não é novidade, para ninguém, o grande desperdício de alimentos que ocorre em todo o planeta, diariamente, enquanto que milhões de pessoas passam fome. Aqui no Brasil as perdas são nababescas, chegando a ser um defeito cultural, infelizmente.
É muito diferente o modo de servir-se dos usuários de restaurantes “a quilo”, comparativamente aos chamados rodízios (à vontade). Na primeira modalidade, é muito difícil o cliente deixar comida no prato, enquanto que na segunda os desperdícios são muito comuns e volumosos.
Uma boa providência que se pode adotar nos restaurantes de rodízio e não deixar o garçom descer à mesa comidas que não serão consumidas, pois, assim, poderão ser levadas a outro cliente. Do contrário, o destino será o lixo.
Em casa, uma boa medida é saber comprar – evitando exageros – e armazenar corretamente os produtos. Muitas das vezes a boa organização de nossas dispensas e geladeiras propicia boa visualização dos itens e, desta forma, que não sejam “esquecidos”.
Tomara que os restaurantes de “fast-food”, rodízios e a quilo passem a colocar em prática a lei em comento, bem assim todos os demais estabelecimentos mencionados, pois é inconcebível que num País tão rico quanto o Brasil ainda se desperdice comida, enquanto que muitos passam fome!
Osvaldo Zago é advogado, assessor jurídico do Grão-Mestrado do GOB – Grande Oriente do Brasil e
Membro da Comissão de Direitos Humanos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.