Com o início do mês de maio também começa o período de secas que segue até meados de setembro, e junto, o que se chama temporada de queimadas, que com tempo seco predominando em grande parte do país, cria as condições ideais para a formação de focos de incêndio e a dispersão do fogo.
Com a umidade relativamente baixa, muitas vezes abaixo de 30%, deixa a vegetação vulnerável e suscetível a queimadas, que se originam por causas naturais ou humanas e, com a ajuda dos ventos, podem se alastrar por quilômetros de distância.
Em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), a pasta deve começar uma campanha de conscientização a partir do mês de maio, por meio de canais virtuais, como facebook, site e instagram. É possível notar que muitos proprietários de terrenos têm o habito de limpá-los com fogo, o que pode causar grande danos ambientais e a saúde.
Segundo a SMMA, as denúncias sobre essas ações, que são criminosas, podem ser feitas diretamente à secretaria pelos telefones (11) 4034-6780 ou (11) 4033-1870, e-mail: difa@braganca.sp.gov.br ou WhatSapp: (11) 4034-6780, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h as denúncias devem ser efetuadas diretamente na SMMA. Fora deste horário a denúncia deve ser feita na Guarda Municipal pelo telefone 153.
A penalidade para toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar queimadas nos casos previstos na Lei Municipal nº 4236/2011, consiste na aplicação de multa no valor de R$ 875,75, aumentado conforme o tamanho da área atingida e a gravidade da infração. Entre as infrações previstas nessa Lei estão: utilizar-se do fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos; queima de resíduos não perigosos, e perigosos sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais competentes; provocar incêndio em matas, florestas e/ou demais formas de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas; queima de resíduos perigosos, sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais competentes.
Cabe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente atuar na apuração da infração ambiental, enquanto a Defesa Civil Municipal e o Corpo de Bombeiros atuam no combate aos focos de queimada, portanto quando necessários esses órgãos devem ser acionados.
DADOS – Em abril já foram registrados 162 focos de incêndio no Estado de São Paulo, de acordo com o monitoramento de queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), são 85 focos a mais em comparação a 2019 quando foram registrados 78 focos no mesmo período. Com esses dados pode-se dizer que a temporada de queimadas esse ano começa mais cedo. Em Bragança nesse período não foi registrado nenhum foco, segundo o INPE, mas a GB flagrou na semana passada uma queimada em terreno ao lado da Pedra da Guarita, próxima Rodovia Fernão Dias, quando o Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas.
Em dados comparativos em 2018 entre os meses de maio e setembro o estado registrou 2.627 focos de queimada e Bragança 18 no mesmo período. Em 2019, foram 2.378 focos no Estado e apenas um em Bragança. Essas medições são feitas por satélites e segundo o INPE, os focos somente são registrados se tiverem no mínimo 30 metros de extensão e 1 metro de largura.