Após aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) no dia 31 de março, o Projeto de Decreto Legislativo, que reconhece o estado de calamidade pública nos 644 municípios do Estado em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Até o dia 8 de abril, 326 municípios haviam enviado o pedido de calamidade publicado a Alesp. O decreto de calamidade pública viabiliza alterações orçamentárias para que os gestores possam ter mais autonomia para investir nas áreas mais atingidas pela pandemia do novo coronavírus. A homologação dos decretos [de calamidade dos municípios] pela Assembleia Legislativa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com esse procedimento, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é órgão responsável por julgar as contas dos prefeitos, estará ciente de que eventual descumprimento das metas fiscais e gastos além dos previstos no orçamento se deve à situação de calamidade pública vivida pelos municípios.
A documentação necessária para atender o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal através de um e-mail institucional da Prefeitura para o e-mail sgp@al.sp.gov.br.
Bragança Paulista, não enviou o pedido de calamidade pública à ALESP. Da região enviaram os municípios de Águas de Lindóia, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Itatiba, Joanópolis, Nazaré Paulista e Pedra Bela.